O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para pessoas que trabalham em empresas privadas registradas. Através da Lei Complementar nº 7/1970, o PIS oferece benefícios aos funcionários do setor privado, além do desenvolvimento entre a empresa e o funcionário. Verifique exatamente o que é o Programa de Integração Social, como ele funciona, quem tem direito e como acessar as cotas de PIS.
O que é o PIS e como ele funciona?
De acordo com a Lei Complementar nº 7/1970, artigo 1º, o objetivo do Programa de Integração Social é a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Isto é para uma melhor distribuição da renda através de benefícios tais como subsídio salarial e seguro-desemprego.
O PIS é operado pela Caixa Econômica Federal, que recolhe o dinheiro fornecido por empresas privadas e o destina ao Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT). Uma parte do valor deve ser fixada pelo governo, e outra parte é liberada através dos programas sociais do trabalhador e também para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Sem o registro do trabalhador pela empresa, não é possível usufruir dos benefícios disponíveis através do PIS. Portanto, no primeiro trabalho do cidadão com uma carteira assinada, deve ser garantido que o registro foi feito.
Quem tem direito ao subsídio salarial do Programa de Integração Social?
O cidadão tem o registro do PIS ativado desde seu primeiro emprego, desde que foi registrado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todos os anos, o governo libera o bônus salarial entre os meses de julho e junho do ano seguinte. Entretanto, para ter acesso ao valor disponível, é necessário seguir alguns requisitos:
- Ter uma carteira assinada por pelo menos 5 anos não consecutivos;
- Receber menos de dois salários mínimos;
- Ter um registro de pelo menos 30 dias consecutivos no ano base;
- Será relatado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
O governo libera até 1 salário mínimo por cidadão, proporcional aos meses trabalhados nesse período. O valor calculado é de 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado, sendo 15 dias ou mais considerado um mês inteiro.
O pagamento do complemento salarial pelo PIS pode ser feito por meio de um crédito na conta, se a pessoa tiver uma conta corrente ou poupança na Caixa. Também nos caixas eletrônicos, loterias e correspondentes da Caixa Aqui usando o cartão do cidadão. Uma vez nas agências do banco, você pode sacar pessoalmente pegando seu documento de identificação e seu número PIS.
Calendário de pagamentos 2019/2020
Nascidos em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
Fevereiro | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
Março | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Abril | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Maio | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Junho | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
O que são as cotas do PIS
Como resultado dos créditos depositados pelo empregador junto ao Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 10/04/1988, as Contribuições permitem aos trabalhadores registrados naquela data retirar seu dinheiro. Isto, desde que eles não tenham retirado previamente o valor total.
Entretanto, se você é ou já foi empregado por empresas públicas, por favor peça a retirada das taxas do PASEP no Banco do Brasil.
Detentores de cotas do PIS falecidos
Outro caso é o da morte do acionista, no qual o pagamento pode ser feito aos dependentes, mediante a apresentação dos documentos solicitados abaixo:
- Certificado ou declaração dos dependentes com direito à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certificado fornecido pelo empregador, no caso de funcionários públicos;
- Licença judicial que designa o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Cédula de Identidade do sucessor/representante legal (na ausência do certificado de dependentes qualificados);
- Ação formal/ Escritura pública de inventário e distribuição (judicial ou extrajudicial).
Se houver consenso entre os sucessores, o saldo será coletado independentemente do inventário, overshare ou autorização judicial, será suficiente que os sucessores assinem um termo escrito autorizando a retirada e declarando que não há outros sucessores conhecidos.
Para consultar o saldo de seu acionista você precisará de seu número de CPF (ou NIS/PIS/PASEP) e sua data de nascimento. Os cidadãos que possuem uma conta ativa na La Caixa receberão automaticamente a quantia de até R$ 3 mil reais. Para valores acima de R$3.000, os saques devem ser feitos nas agências mediante apresentação de um documento
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