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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

FGTS Saque Extraordinário: Cerca de R$ 9,2 bilhões voltarão às contas do Fundo

FGTS Saque Extraordinário

A Caixa Econômica Federal inicia, no próximo sábado (6), a devolução dos valores do Saque Extraordinário de até R$ 1 mil às contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores que não retiraram o dinheiro. A movimentação envolve cerca de R$ 9,2 bilhões, com correção.

Saque do FGTS de R$ 1 mil: principais perguntas e respostas

Em abril, quando foi estabelecido o Saque Extraordinário, as quantias foram creditadas automaticamente nas contas digitais do aplicativo Caixa Tem. Os trabalhadores tinham até 90 dias para sacá-las, seguindo o calendário segmentado por mês de aniversário. 

Aqueles que optaram por não as retirar, só poderão ter acesso novamente aos valores nas condições previstas em lei, como demissão sem justa causa, doença grave, compra da casa própria, aposentadoria, entre outros.

Vale destacar que os trabalhadores que movimentaram apenas uma parte do Saque Extraordinário não terão o saldo remanescente retornado às contas de FGTS. O restante fica disponível na conta do Caixa Tem. O mesmo acontece com quem solicitou o benefício no App FGTS, ainda que o dinheiro não tenha sido sacado.

A última rodada de pagamentos aconteceu em 15 de junho, para os nascidos em dezembro. Ao longo desses meses, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Ainda desejo fazer o saque: e agora?

O trabalhador pode solicitar o Saque Extraordinário mesmo após a devolução dos valores às contas do FGTS. O pedido deve ser feito até 15 de dezembro deste ano pelo App FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do Caixa Tem em até 15 dias.

“Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta do Caixa Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas”, aponta a Caixa.

terça-feira, 23 de junho de 2020

FGTS Emergencial: Saiba quando você vai poder sacar o dnheiro

Os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS vão poder resgatar até R$ 1.045 do saldo total das suas contas a partir do dia 29 deste mês. 

Esta possibilidade está prevista na medida provisória 946/2020 que foi criada pelo Governo Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de COVID-19.

Ao contrário dos outros benefícios lançados para minimizar o impacto do Coronavírus, o FGTS não tem requisitos de renda. O trabalhador só precisa ter um saldo em suas contas, seja ativo ou inativo.

Independente do saldo total, o máximo que pode ser resgatado é de R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo em 2020.

FGTS


Valor do FGTS


De acordo com a Caixa Econômica, o valor será retirado primeiro das contas inativas, começando por aquela com o saldo mais baixo.

Deste modo, as contas serão zeradas e o valor restante será retirado das demais, até atingir o limite máximo de 1045 reais.

Os pagamentos vão seguir um cronograma de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De 29 de junho a 21 de setembro, a conta digital do App Caixa Tem será creditada para pagar contas e fazer compras em sites cadastrados.

A poupança digital será criada automaticamente pela Caixa para todos os trabalhadores que podem retirar o FGTS, mesmo aqueles que já possuem uma conta poupança ou conta corrente no banco.

Você pode baixar o App da Caixa pelo Google Play para celulares Android.

Bloqueio do FGTS


O trabalhador que não desejar receber o dinheiro ou ter a conta criada deve informar ao banco através dos canais oficiais até dez dias antes da liberação do crédito.

Quem o fizer através do aplicativo deve baixar a nova versão, disponibilizada pela Caixa na última sexta-feira, dia 19.

Para aqueles nascidos em fevereiro, por exemplo, que não quiserem receber o FGTS de emergência, devem solicitá-lo antes de 26 de junho, pois o crédito para este grupo estará disponível a partir de 6 de julho.

O dinheiro extra de até R$ 1.045 estará disponível para saque e transferência de dinheiro a partir de 25 de julho, após o mês de aniversário do trabalhador, até 14 de novembro.

Caso o crédito já tenha sido depositado ou faltem menos de dez dias para o depósito, o trabalhador poderá solicitar, através do pedido, que o pagamento seja devolvido ao Fundo.

A Caixa diz que, neste caso, o valor será devolvido à conta do FGTS no prazo de 60 dias, com correção monetária.

Se não houver movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS, sem correção monetária.

Se após esse período, o trabalhador decidir fazer a retirada, poderá solicitar o pedido até 31 de dezembro de 2020.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Saque adicional do FGTS é liberado nesta sexta-feira (20/12/19)

Caixa Econômica Federal estima que mais de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas com a liberação de R$ 2,6 bilhões


fgts

Caixa Econômica Federal libera, nesta sexta-feira (20/12/2019), o saque complementar de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida vai contemplar mais de 10 milhões de pessoas, segundo a estatal. Serão liberados, ao todo, R$ 2,6 bilhões a mais em relação ao previsto inicialmente.

O saque extra foi estabelecido na Medida Provisória (MP) 889, aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última semana.

Têm direito ao saque complementar trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta vinculada do FGTS em 24 de julho deste ano, data base da Caixa.

Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.


Veja, a seguir, quatro exemplos:

fgts 2019

Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro, por sua vez, receberam o valor do saque imediato de R$ 998 na última quarta-feira (18/12/2019).

“Quem possuía saldo acima de R$ 998 em 24 de julho só terá direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS”, informou a Caixa.

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

FGTS: Saiba como sacar R$ 498 do benefício antes do Natal

Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir do dia 20 de dezembro.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, já confirmou que os saques adicionais de R$498 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos a partir da próxima sexta-feira, 20 de dezembro. Segundo Guimarães, os depósitos acontecerão de forma rápida, ágil e sem filas.

“A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões”, disse o presidente da Caixa.

No segundo semestre deste ano, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. No entanto, o Congresso Nacional, ao analisar a MP, decidiu aumentar o valor para R$998. A lei foi sancionada por Bolsonaro no dia 12 de dezembro. Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir do dia 20 de dezembro.

Agora, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a medida é convertida em lei. O presidente vetou quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.

A medida provisória foi aprovada em novembro pelo Senado Federal. Antes disso, em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.

No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, diferente do saque-imediato, vai entrar em vigor apenas em 2020. Sendo assim, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Outros pontos previstos na Medida Provisória do FGTS


-proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;

-possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;

-consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;

-obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;

-disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;

-previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.

FGTS: nascidos em novembro e dezembro podem sacar até R$ 998

Para ter dinheiro ao valor, o trabalhador deve ter saldo em qualquer conta do FGTS, ativa ou inativa

Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (18/12/2019) o sétimo e último lote do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A etapa é destinada aos não correntistas do banco nascidos em novembro e dezembro.

A Medida Provisória (MP) nº 889, aprovada no último dia 12, aumentou o valor do benefício para R$ 998. Assim, esse grupo será o primeiro a poder sacar a quantia total.

Para isso, é preciso que o trabalhador tenha saldo em qualquer conta do FGTS, seja ativa ou inativa.

Para ter direito ao salário mínimo, o contribuinte deveria ter entre R$ 500 e R$ 998 no dia 24 de julho deste ano, data básica da Caixa. Os trabalhadores com mais de R$ 998 têm direito apenas a R$ 500 do saque imediato.

A Caixa, única gestora do fundo, informou que até 10 de dezembro foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores. Os números equivalem a 53% do total de contemplados (96 milhões) e 56% do valor previsto (R$ 40 bilhões).

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui, baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa.

O pagamento de recursos do FGTS começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.

Fonte: EBC

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Bolsonaro acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas

O fim do pagamento foi incluído na medida provisória dos novos saques do FGTS. Mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2020.

Empresas deixarão de pagar a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissões sem justa causa. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que extingue a cobrança, chamada de contribuição social.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 12. Assim, as demissões ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.
Criada por uma lei complementar de 2001, o fim dessa cobrança foi incluído pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a mesma dos novos saques do FGTS.

Entenda a mudança

Ao ser demitido sem justa causa, o funcionário tem direito a uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse quantitativo, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa do funcionário, os demais 10% vão para o governo. Ou seja, o trabalhador ainda terá direito sob sua indenização, sem qualquer alteração.
Criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, a cobrança visava compensar os pagamentos de atualização monetária em razão das contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
Nesse sentido, no relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, ainda frisa que esse recolhimento acabou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007.
A partir dessa data, a quantia passou a ser destinada a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Para se ter um parâmetro, em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS, de acordo com informações do balanço de operações do fundo no ano passado.
Fonte: Edital Concursos Brasil

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Nova Correção do FGTS do saldo da conta vinculada em 2019

Quando posso sacar o fgts
STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS é inconstitucional.
Trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Se você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O governo federal pode estar com boa parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização monetária do país.
Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual.
A diferença de valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar a mais de 80%.
O advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios – documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação.
Para exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.
O advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.
“Se o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores. O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja, não rendeu nada.”
O profissional ainda destaca que após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para correção monetária dos precatórios.
A advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando criada – em 1991 através da lei nº 8.177 – a TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para que estas defasagens sejam corrigidas.
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Segundo pesquisas e estimativas a diferença entre o que o trabalhador recebeu e o que deveria ter recebido chega até 80%.
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É de se lembrar que cerca de 30 MILHÕES DE BRASILEIROS tem direito a sua devida correção do FGTS.
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O conteúdo Nova Correção do FGTS do saldo da conta vinculada em 2019 aparece primeiro em Documentos & Certidões.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Material Completo para a Correção do FGTS 2019/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS como inconstitucional no período de 1999 e 2013 e muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão.
Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros têm direito a correção do FGTS.

O que é a ação de revisão do FGTS?

É um processo judicial pelo qual o cidadão brasileiro buscará a revisão do saldo do seu FGTS com um índice de reajuste monetário que seja-o mais favorável (INPC ou IPCA), uma vez que a TR (3% ao ano) não reflete nem de longe a inflação do país e assim o trabalhador perde poder de compra.
Desta maneira, os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício em regime celetista e contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante período podem e devem pedir a revisão na justiça, pleiteando essa diferença entre o que o trabalhador recebeu e o que ele deveria de fato ter recebido.
Diferença que, segundo as últimas notícias, poderá chegar na casa dos 88%. Cerca de 30 milhões de brasileiros têm direito a este revisional.

Como entrar com a ação revisional do FGTS?

Primeiramente, você deverá entrar em contato com um advogado de confiança.
Além dos documentos básicos para a petição inicial, é interessante apresentar junto a ela uma planilha de cálculos mostrando essa diferença.
Só que esta ação não é tão simples, dando a quantidade de pessoas e cifras envolvidas.
Dada a dificuldade de se encontrar um material jurídico de qualidade e que estejam atualizados, para buscar a correção do FGTS, resolvemos indicar um material que é bastante completo e com atualizações 100% gratuitas para que você possa ficar totalmente informado sobre os trâmites do sua ação.
Como o tamanho e abertura da internet, existem muitos materiais disponibilizados de graça para ajudar nesse cálculo, mas que, infelizmente, apenas irão te atrapalharfazer você perder tempodinheiro e, consequentemente, a causa!
Desta forma, sugerimos que conheça o Material Completo para a Correção do FGTS 2019/2020.

Material Completo para a Correção do FGTS

Trata-se de um material onde você, seja advogado ou litigante, vai saber exatamente o que é necessário para buscar a correção do FGTS para você os para os seus clientes.
É o único atualizado de acordo com o novo CPC — código de processo civil-, e onde você receberá atualizações 100% gratuitas.
Toda vez que o material for atualizado, você receberá as atualizações das Petições, Recursos, Planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Assim o seu material jurídico estará sempre atualizado para você usar.

O que eu vou receber?

Ao adquirir o material, você irá adquirir:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL;
PLANILHA DE CÁLCULOS;
VÍDEO AULA EXPLICATIVA DO CÁLCULO;
MODELO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO;
MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;
MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO;
MODELO DE RECURSO ESPECIAL;
MODELO DE RECURSO INOMINADO E APELAÇÃO;
CÓPIA DE DIVERSAS DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS;
MODELO DE PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS;
MODELO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
E BÔNUS (decisões do STF, resoluções de Banco Oficial, estudo sobre o FGTS e muito mais).
Na imagem acima, você terá todas as informações sobre a garantiapreçoscondições, além de explicar todos os módulos e bônus que você irá receber.

Veja como é simples adquirir o material completo para correção do FGTS

Primeiro, você acessa a página oficial do material clicando AQUI, depois leia todas as informações, entenda sobre a garantia de 30 dias, faça um cadastrinho rápido, escolha a forma de pagamento (que inclusive pode ser parcelado no cartão) e pronto!
Você receberá imediatamente por e-mail o link para acessar e baixar o conteúdo para o seu computador.

Vale a pena?

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Deve-se destacar, ainda, que ele foi desenvolvido por advogados de Curitiba que atuam há 12 anos no ramo.
Tire as suas próprias conclusões.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Senado pode votar hoje, 3/07, saque do FGTS para quem pede demissão

Senado pode votar hoje saque do FGTS para quem pede demissão
Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

"O Senado deve votar nesta quarta (3) um projeto que pretende liberar o saque do FGTS para quem pedir demissão. Hoje só podem resgatar o Fundo de Garantia trabalhadores demitidos sem justa causa, ou então cotistas que se enquadrem em casos específicos – aposentadoria, doença grave, desastre natural e compra ou amortização da casa própria.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a autora do projeto de lei (PLS 392/2016), que está na pauta da Casa. Ela argumenta na justificativa que “quando o empregado pede demissão, os saldos ficam retidos, com atualização monetária insuficiente e em benefício do sistema financeiro que sustenta, entre outras, as políticas habitacionais”. E considera que o tratamento diferenciado entre empregado e empregador nessa relação é “injusto”.

Governo Bolsonaro também quer flexibilizar saque do FGTS


O governo Bolsonaro também estuda facilitar o saque do FGTS. Mas não parece estar no radar do Ministério da Economia uma liberação tão abrangente quando a proposta pela senadora Rose de Freitas.

No fim de maio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que poderia liberar o saque do PIS/Pasep e de contas ativas e inativas do FGTS depois que as reformas (como a da Previdência) forem aprovadas. O objetivo é impulsionar a economia. Guedes, no entanto, não fez referência à liberação total dos saques das contas ativas do FGTS. Por ora, parece mais provável a autorização para o resgate de parte desse montante.

Embora beneficie o trabalhador, uma eventual liberação indiscriminada dos saques causaria um impacto considerável sobre o setor da construção civil, que sempre resiste a iniciativas como essas, pois utiliza recursos do FGTS como forma de financiamento.

No fim de 2016, durante o governo de Michel Temer, os recursos das contas inativas do FGTS foram liberados para saque. Em 2017, 25,9 milhões de trabalhadores puderam realizar saques que chegaram a um total de R$ 44,4 bilhões que estavam parados nas contas do Fundo e foram depositados até o fim de 2015.

Uma nova rodada de saques de contas inativas também já foi considerada pelo governo Bolsonaro, bem como a melhora da rentabilidade do recurso. O Fundo de Garantia rende apenas 3% ao ano – menos que a poupança, por exemplo – e com frequência perde para a inflação.

Tramitação: os passos para liberar o saque do FGTS


O projeto de lei que deve ser analisado pelo Senado tramita desde 2016 e já foi colocado na ordem do dia várias vezes, porém não foi analisado. Mesmo que a proposta seja aprovada no Senado nesta quarta, ele não valerá de imediato.

Após o aval dos senadores, a matéria precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Caso os deputados alterem a proposta, ela volta para o Senado, e só depois é remetida para a sanção presidencial.

Se o presidente aprovar o projeto, ele terá força de lei e só depois disso empregados que pedirem demissão poderão sacar o FGTS.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/saque-fgts-projeto-trabalhadores-pedem-demissao/ Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

terça-feira, 25 de junho de 2019

CND FGTS → 【O que é, Para que Serve, Como Tirar】

A Certidão Negativa do FGTS é uma verdadeira sopa de letrinhas. É CRF pra cá, CND pra lá. Hoje, vamos destrinchar essas siglas e explicar para que serve essa Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em que casos você precisa dela e como solicitá-la.


Tudo sobre a Certidão do FGTS


Comecemos pelo começo: FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todos os trabalhadores que possuem Carteira Assinada (também conhecido como celetistas) têm direito ao benefício.

Mensalmente, o seu empregador desconta 8% do seu salário bruto e o deposita em uma conta na Caixa Econômica Federal, conforme manda a lei.

Convém lembrar que o FGTS rende menos do que a inflação e menos do que a poupança, que por sua vez é um dos piores investimentos que existem. O valor depositado em sua conta do FGTS sai do seu bolso e não do bolso do seu empregador.

Feitas estas considerações iniciais, vamos à Certidão do FGTS de fato.

A Certidão Negativa do FGTS é um documento que comprova a situação regular de empregadores em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Certidão de Regularidade do FGTS, também conhecida como CRF do FGTS (e você achando que esse CRF significava Clube de Regatas do Flamengo), serve para atestar se uma empresa está em dia com os pagamentos dos seus funcionários e também com a Previdência Social.

A Certidão de Regularidade do FGTS é um documento exclusivamente emitido pela Caixa Econômica Federal, que é um banco 100% estatal. A CRF é obrigatória para realizar o saque de FGTS inativo, comprovar inexistência de vínculo empregatício e para comprovar que determinado contribuinte não possui pendências relacionadas ao benefício.

A Certidão Negativa do FGTS só é concedida a uma empresa quando ela se encontra em dia com todas as suas obrigações trabalhistas.

Quem pode ter acesso ao CRF?


Podem obter a Certidão Negativa de FGTS os empregadores regulares perante o Fundo de Garantia e cadastrados no sistema do FGTS.

Os pagadores são identificados via inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda) ou Cadastro Específico do INSS (CEI).

A Certidão Negativa FGTS pode ser emitida por qualquer pessoa que já tenha trabalhado com carteira assinada em regime da CLT.

certidão negativa do fgts
Essa é a aparência da Certidão Negativa do FGTS

    Como emitir a Certidão do FGTS?



    A Caixa Econômica disponibiliza o processo em seu site na seção de Serviço ao Cidadão.
    Siga o passo a passo abaixo para emitir o documento da sua empresa:

    Acesse o Site da Caixa – Serviço ao Cidadão (clique aqui para abrir) – OBS: Caso apareça a mensagem “Sua conexão não é particular” ao tentar acessar este link da Caixa, clique no botão “Avançado” e depois em “Ir para consulta-crf.caixa.gov.br (não seguro)”. Mais abaixo colocarei um vídeo explicando como proceder caso ainda tenha problemas.

    Insira o CNPJ ou CEI da empresa com o dígito verificador

    Selecione o Estado (UF) onde sua empresa está registrada

    Forneça o código verificador que aparece na página

    Clique em “Consulta”

    Pronto, agora só imprimir sua certidão FGTS!

    O documento emitido pelo site tem validade de 30 dias contados a partir da data de sua emissão.

    Isso ocorre devido à CND FGTS apresentar várias informações atualizadas.

    Assim, a CEF garante que os dados contidos na certidão são verídicos.

    CND FGTS
    Site da Caixa, sessão de Serviços ao Cidadão


    Mas e se não aparecer a certidão?


    Se isso acontecer é porque, provavelmente, há irregularidades ou informações desencontradas.

    Sendo assim, você deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para tomar as devidas providências.

    Procure o atendimento do FGTS e forneça os dados da empresa para solicitar a certidão.

    Em geral, pode ter algum tipo de falha no processamento.

    Se for esta situação, pode ser necessário a apresentação dos comprovantes de pagamento do FGTS para regularizar a situação da empresa.

    Outra hipótese é que o recolhimento do valor mensal não esteja correto (os 8% descontados do seu salário bruto). Nesse caso, será necessário pagar a diferença.

    Você também pode pagar o serviço de despachantes para conseguir a Certidão de forma mais prática. Existem alguns sites que fazem esse tipo de serviço online, poupando seu tempo e sua paciência, sem a necessidade de enfrentar filas e burocracia.

    Resumo descomplicado


    A Certidão Negativa do FGTS serve para informar qual é a situação de um empregador ou empresa em relação ao pagamento do FGTS de seus empregados;

    Caso a Certidão seja Negativa, significa que a empresa está em dia com o pagamento do FGTS;

    Você pode emitir a certidão pela internet através do site da Caixa, conforme explicado acima.

    CND do FGTS, CRF do FGTS, Certidão Negativa do FGTS, Certidão do FGTS, qual é a diferença?
    Nenhuma. São todos termos sinônimos. Todos indicam a inexistência de débito ou irregularidade do empregador no pagamento do FGTS de seus empregados.


    Veja no vídeo abaixo como proceder em caso de erro ao acessar o site da CEF.




    segunda-feira, 17 de junho de 2019

    segunda-feira, 27 de maio de 2019

    Projeto pode autorizar o saque do FGTS para pagar IPTU, IPVA e Imposto de Renda

    A proposta prevê a retirada de até 50% do saldo sempre que demonstrado que estas dívidas não possam ser liquidadas


    A Lei 1518/19, elaborada pela Deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), permite que a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja movimentada para amortizar ou quitar débitos fiscais, tais como IPVA, IPTU e imposto de renda. A proposta, já em andamento na Câmara dos Deputados, prevê a retirada de até 50% do saldo, desde que seja demonstrada a impossibilidade de saldar esses débitos.

    A proposta, que se encontra em fase final de elaboração, será analisada pelas comissões do Trabalho, da Administração e Função Pública, das Finanças e Fiscalidade, da Constituição e da Justiça e Cidadania.

    "Nossa proposta é permitir que o trabalhador administre sua conta vinculada no FGTS para quitação ou amortização de débitos, permitindo a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível na data do pedido de intervenção, quando for demonstrado que não é capaz de liquidá-los, nos termos do regulamento. Os fundos resultantes desse movimento devem ser transferidos diretamente para o Tesouro Público, com a indicação, pelo titular, do imposto a ser pago", diz a representante.

    A Lei do FGTS (8.036/90) prevê mudanças no saldo em casos como demissão sem justa causa, rescisão do contrato por um determinado período, aposentadoria e compra de imóveis.

    A autora do projeto disse que o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes do registro da dívida ativa. "Além de mover a economia, será um alívio para aqueles que estão endividados sem opções sobre como negociar a dívida".  

    Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo devem ser transferidos diretamente para a Fazenda Pública para quitação da dívida existente, em qualquer nível, municipal, estadual ou federal. A transferência será feita de acordo com as instruções do titular do imposto a ser pago.

    saque do fgts


    Justificação do projeto


    Segundo Daniela,

    "decorreram 52 anos desde a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para garantir a criação de ativos sob a forma de uma reserva financeira obrigatória, proporcional à duração do serviço, com o objectivo de ajudar os trabalhadores em caso de desemprego involuntário. da Lei n.º 8.036, de 1990, que rege o Fundo, principalmente na aquisição de imóveis residenciais, na reforma e em situações de dificuldade, que podem ocorrer em caso de certas doenças graves".

    A deputada também lembra que, agora, os recursos do Fundo, com a Lei nº 13.778, de 2018, serão aplicados em operações de crédito destinadas a instituições hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo das pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS.

    "Daí as restrições à movimentação das contas vinculadas que, em 2017, tiveram saldo de R$ 384 bilhões, distribuídos em 781,4 milhões de contas. Acontece que também existem outras situações que afligem os trabalhadores, como os débitos tributários (IPVA, IPTU e, sobretudo, o imposto de renda) que, se não pagos em tempo hábil, serão registrados em dívida ativa", afirmou.

    Disse ainda que, no caso dos tributos federais, ao registrar na dívida ativa, o ônus legal de 20% incidirá sobre o valor principal da dívida. O devedor pode ter seus dados inseridos no Registro de Informações de Dívida Não Paga do Serviço Público Federal (Cadin). Portanto, ele não terá acesso ao certificado de regularidade fiscal (certificado de ausência de dívida) e não poderá contratar financiamento público, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode encaminhar o certificado de dívida ativa ao Ministério Público de Protesto de Valores Mobiliários, para que a disputa extrajudicial possa ser feita, o que pode afetar a solvência do devedor no mercado, graças ao acesso aos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

    Ademais, em caso de não-pagamento, o crédito será encaminhado ao procedimento de execução fiscal e a cobrança será feita judicialmente, com a representação da PGFN. Um tratamento semelhante é reservado à recuperação de créditos fiscais pelos Estados e municípios. São situações muito dolorosas para os trabalhadores, que poderiam ter seus próprios recursos para saldar suas dívidas com o saldo de suas contas no FGTS.