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O Brasil ainda é um país muito pobre: após anos de escravidão e a absoluta incompetência do Estado para desenvolver nossa economia, os governantes começaram a trabalhar na regulamentação do FGTS para os trabalhadores domésticos.

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FGTS para trabalhadores domésticos
Somente em 2015 os trabalhadores domésticos tiveram direito ao FGTS como todos os outros trabalhadores, direito que é concedido há mais de 50 anos àqueles que têm um emprego formal e recebem um salário de uma empresa.
Os trabalhadores domésticos precisavam contar com a boa vontade de seus empregadores, pois este era um direito opcional.
Hoje, portanto, os funcionários que trabalham no domicílio tinham direito a uma conta poupança em que era depositado mensalmente um montante de 8% do que era recebido, o Fundo de Garantia.
Este valor só pode ser retirado em algumas situações muito específicas, pois foi feito para garantir uma melhor qualidade de vida para o funcionário em casos de extrema necessidade.
Quando a empregada pode conseguir o FGTS?
A retirada do Fundo de Garantia só pode ser feita após o despedimento injustificado pelo empregador.
A empregada tem o direito de se retirar quando se aposentar, quando comprar sua própria casa ou em caso de doença terminal dela ou de seu dependente.
Quais são os documentos necessários para retirar o FGTS?
Para se aposentar, é necessário ir pessoalmente a uma agência federal da Caixa Econômica. Aí você terá que se identificar como um trabalhador doméstico. Confira abaixo os documentos solicitados:
- Prazo de pagamento para a rescisão do contrato de trabalho
- Licença de trabalho
- Carteira de identidade.
FGTS: confira os direitos do empregado doméstico
O FGTS do empregado doméstico deve ser recolhido desde a publicação da Lei Complementar 150/2015.
O valor deve ser recolhido através do DAE, documento de coleta e-Social, que deve ser emitido todo mês e pago no dia 7. Quando houver feriado, deve ser pago no dia útil anterior ao dia 7.
O empregador deve depositar na conta do empregado doméstico do FGTS o percentual de 8% da remuneração do empregado. O valor não pode ser deduzido do salário do empregado.
A cobrança do FGTS do 13º salário só pode ocorrer em uma das parcelas. O empregado doméstico ausente por motivo de doença não precisa recolher o FGTS, pois o contrato é suspenso.
No caso da licença maternidade, o valor do Fundo de Garantia deve ser recolhido durante todo o período de ausência.
Existe acesso on-line à declaração do FGTS do empregado doméstico?
Atualmente, existe uma maneira muito simples de visualizar as informações do FGTS. Basta ir ao site oficial do Caixa e digitar seu número de NIS e sua senha de Internet para ver se os valores são pagos corretamente.
Também é possível receber a mensagem através do seu celular, onde o sistema de caixa lhe mostra mensalmente quando o depósito foi feito, além de lhe dar detalhes sobre o saldo atualizado, atualizações, liberação de saque, etc. https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS
Em caso de dúvidas ou problemas com o depósito dos valores que lhe são devidos, entre em contato com o Ministério do Trabalho.
Certidão Negativa do FGTS (CRF)
A Certidão Negativa do FGTS é um documento que comprova a regularidade do empregador doméstico com o fundo de garantia.
Em outras palavras, através deste certificado, o empregado doméstico pode ter certeza de que seu empregador está recolhendo seu FGTS corretamente.
Se você é empregado doméstico ou empregador e quer saber como está sua situação com o FGTS, é importante fazer a consulta.
Preparamos um artigo exclusivo para que você saiba como fazer a consulta de Certificado de Regularidade do FGTS. Clique no link para obter mais informações.
Conclusão
Como se pode ver, a partir de 2015, o pagamento do FGTS aos trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório, o que é bom por um lado, e ruim por outro, pois aumentou o custo de contratação de um trabalhador nesta modalidade, aumentando a função de “Diarista”, que não é o pagamento obrigatório do FGTS.
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