sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Liberar o FGTS é, acima de tudo, uma medida ética e moral

 

Aviso: Este artigo NÃO é de autoria do site Documentos e Certidões. Ele foi escrito pelo professor de Economia da UNB, Roberto Ellery, e publicado originalmente no site Mises Brasil neste link. Estou replicando-o aqui por achar a leitura extremamente útil e necessária para divulgar informação e gerar reflexão.

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A única crítica razoável ao programa “Saque Certo” é não ter permitido saques maiores

saque certo fgts paulo guedes

Imagine um cidadão pagando juros de mais de 10% ao mês no cartão de crédito e com dinheiro aplicado na poupança a uma taxa menor que 0,5% ao mês.

Este indivíduo, então, lhe pede um conselho a respeito de o que fazer com o dinheiro dele.

Você recomendaria que ele colocasse o dinheiro no Tesouro Direto, em alguma aplicação vinculada ao CDI ou que pagasse a dívida?

Supondo que você não tivesse raiva do cidadão, e nem quisesse recomendar um calote ou algo do tipo, a sugestão óbvia seria que ele pagasse a dívida. Dificilmente o sujeito encontraria alguma alternativa com rendimentos superiores aos 10% que ele está pagando e que não tivesse um alto risco de colocá-lo na cadeia.

Essa mesma lógica pode ser aplicada ao FGTS.

O FGTS é uma desapropriação

Sem muitos rodeios, o FGTS é uma quantia paga pelo patrão (correspondente a 8% do salário bruto do empregado), e que poderia ser incorporada ao salário do trabalhador (afinal, é uma quantia que já é paga pelo patrão), mas que é desviada para o governo e só pode ser reavida em casos específicos (ou após a aposentadoria).

Na prática, o governo “pega emprestado” esse dinheiro do trabalhador e lhe paga juros de míseros 3% ao ano.  Dado que a caderneta de poupança rende 4,6% ao ano, e a inflação de preços está em 3,75% ao ano, o trabalhador não apenas deixa de auferir rendimentos maiores, como ainda perde poder de compra com o FGTS.

E para onde vai o dinheiro do FGTS? Historicamente, uma parte era direcionada para subsidiar o BNDES e a outra para financiar a aquisição de imóveis do próprio trabalhador — algo completamente sem sentido, pois a aplicação desse dinheiro na caderneta de poupança já permitiria ao trabalhar obter muito mais rendimento e, com isso, ter mais dinheiro para comprar imóveis.

Mas prossigamos.

Liberar o saque seria apenas uma reparação

Como vimos, o dinheiro que está preso no FGTS rende muito pouco, ainda menos que a poupança, mas os juros pagos por quem está endividado são muito altos.

Ao permitir o saque do FGTS, mesmo que de apenas R$ 500, o governo ao menos permite que os trabalhadores endividados sigam o conselho dado no início do texto — ou seja, paguem suas dívidas — e que os trabalhadores que não estão endividados possam consumir sem ter de se endividar.

E, caso o leitor imagine que ninguém fica endividado por causa de R$ 500, saiba que 30% dos inadimplentes estão nesta condição por conta de valores menores que R$ 500 (ver aqui e aqui). Considerando que são 63,2 milhões de pessoas com contas atrasadas, estamos falando de quase vinte milhões de pessoas que poderiam ter evitado a inadimplência se tivessem tido acesso a R$ 500. É provável que boa parte dessas pessoas tivesse os tais R$ 500 presos em uma conta de FGTS.

Os dados usados no parágrafo anterior estão na apresentação feita pela equipe do Ministério da Economia por ocasião do lançamento do programa “Saque Certo – Direito de quem trabalha” (link aqui). Na página vinte e seis da apresentação, há uma tabela que sozinha justifica o apoio a qualquer programa que facilite o acesso ao dinheiro preso no FGTS. Nela, estão os valores de R$ 100 em janeiro de 2017 corrigidos por diversas taxas cobradas no mercado e pelo FGTS.

Alguém que tenha pedido R$ 100 emprestados em janeiro de 2017 estaria devendo hoje R$ 412,58 se fosse no comércio, R$ 295,46 se fosse empréstimo pessoal em um banco, 683,36 se fosse empréstimo em financeira, R$ 2.159,38 se fosse no cheque especial e R$ 2.462,61 se fosse no cartão de crédito.

Os mesmos cem reais aplicados pelo mesmo período no FGTS hoje valeriam míseros R$ 110,79.

É assustador.

A figura abaixo expande a tabela da apresentação do Ministério da Economia para outros valores.

rend_fgts1.jpeg

Observe que um infeliz que pegou R$ 500 no cartão de crédito em janeiro de 2017 e deixou a conta rolar hoje deve mais de doze mil reais; os R$ 500 que ele tinha no FGTS hoje valem R$ 553,95.

Mal comparando, é como se ele tivesse perdido R$ 10.000 entre janeiro de 2017 e hoje pelo direito de deixar o dinheiro guardado no FGTS. Se em janeiro de 2017 o governo tivesse autorizado a retirada de R$ 500 do FGTS para pagar a dívida, o sujeito hoje não estaria devendo cerca de doze mil reais.

Caso ele tivesse se endividado no comércio, o coitado teve de “pagar” cerca de R$ 1.500 pelo “privilégio” de financiar o desenvolvimento nacional.

Por outro lado, alguém pode dizer que ele tem direito a receber a multa em caso de demissão. É verdade: no caso de quem tinha R$ 500 no FGTS em janeiro de 2017 e hoje tem R$ 554, a multa seria de cerca de R$ 222, deixando o sujeito com R$ 776 nas mãos. Isso equivale a pouco mais da metade do que ele estaria devendo se, desde janeiro de 2017, ele tivesse deixado acumular uma dívida de R$ 500 em empréstimo pessoal de banco, o endividamento mais barato dentre os listados na tabela.

No entanto, se ele tivesse deixado a dívida acumular no cartão, os R$ 776 do FGTS mais multa seriam menos de 10% da dívida.

Apenas para dar uma idéia da crueldade que é deixar alguém endividado com dinheiro preso no FGTS, eis uma aproximação rápida da taxa de juros implícita na tabela do Ministério da Economia. A figura abaixo mostra as taxas aproximadas.

rend_fgts2.jpeg

É isso mesmo: a modalidade de crédito mais barata tem taxas mensais mais de dez vezes maiores que a taxa mensal paga pelo FGTS. Se o número verdadeiro do rendimento do FGTS for o dobro de minha aproximação e o número verdadeiro da taxa do empréstimo mais barato for metade da minha aproximação, ainda assim teríamos um escândalo.

O PIB é o de menos

Muito ainda será dito a respeito do impacto positivo da liberação do FGTS sobre o PIB. Mas isso é o de menos. A questão do FGTS vai muito além de estimular a demanda e os números do PIB. Mesmo um eventual impacto sobre a oferta, o que seria ótimo e é bem explorado na apresentação do Ministério da Economia, é incerto e virá em futuro que não podemos prever.

O principal motivo para se defender a liberação de saques do FGTS é que tal medida, além de reduzir os absurdos descritos no artigo, é sobretudo ética e moral: trata-se, na mais branda das hipóteses, da devolução de um produto que foi roubado e, para piorar, ainda foi depreciado.

Sendo assim, a única crítica válida ao programa é ele não ter liberado mais do que os R$ 500.

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Jovem Aprendiz tem direito ao FGTS em 2020?

 

O jovem aprendiz apresenta uma condição de trabalho diferente dos demais funcionários contratados de forma comum.

Por isso, entender melhor sobre os direitos e especificações desse tipo de contratação é muito importante tanto para o jovem quanto para a empresa contratante.

Desse modo, as empresas conseguem cumprir e calcular melhor os benefícios, gerando vantagens para ambos os lados.

Quer saber mais sobre esse assunto e sobre as especificações do FGTS do menor aprendiz? Então continue a leitura e confira!



Qual é a definição de jovem aprendiz?

O programa jovem aprendiz é oferecido pelo governo para jovens com idade entre 14 e 24 anos.

Além da idade, o jovem precisará estar matriculado em um curso técnico profissionalizante do mesmo ramo da empresa contratante.

Com isso, o projeto busca associar o estudo e capacitação profissional desses indivíduos e oferecer oportunidades de trabalho em jornadas menores.

Essa estratégia ajuda a qualificar melhor os jovens e inseri-los com eficiência no mercado de trabalho.

Leia também o artigo: Quanto rende o FGTS?

Quem é o menor aprendiz segundo o ministério do trabalho?

Todos os direitos e deveres do menor aprendiz estão englobados e pautados pela Lei da Aprendizagem, desenvolvida pelo governo para estimular o trabalho e envolvimento do jovem brasileiro no mercado profissional.

Com isso, o objetivo é capacitar uma mão de obra mais qualificada desde cedo e facilitar a conquista do primeiro emprego.

Afinal, as empresas tendem a priorizar perfis profissionais que já possuam experiência, complicando assim a inserção dos jovens em suas primeiras ocupações.

A lei pautada pelo ministério do trabalho obriga empresas de médio e grande porte a reservar uma cota para funcionários aprendizes.

Esses jovens precisam estar matriculados em cursos técnicos, podendo ser os do SENAI, Espro e CIEE.

O cadastro e a inscrição nestes cursos são totalmente gratuitos, ou seja, o ministério do trabalho oferece a oportunidade de aprender e desenvolver a futura profissão sem cobrar nenhuma taxa.

Como o projeto tem o objetivo de realizar uma inclusão social, o jovem aprendiz precisará ter concluído ou estar cursando o ensino médio, tendo preferência aqueles que participarem da educação pública.

menor aprendiz fgts

Menor aprendiz tem direito a FGTS?

O contrato de jovem aprendiz prevê registro em carteira de trabalho, com contribuição ativa ao INSS.

Desse modo, o direito ao FGTS também se torna uma garantia para o aluno contratado.

A empresa contratante deve então realizar o depósito mensalmente, em conformidade e de acordo com o valor pago ao colaborador.

Qual é a porcentagem de FGTS para o menor aprendiz?

Todos os empregadores que contratarem um menor aprendiz deverão fazer o recolhimento, todo o dia 07 de cada mês, do valor correspondente a 2% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do Aprendiz.

Qual o valor do salário do Jovem Aprendiz?

Normalmente as empresas pagam o equivalente a meio salário mínimo, o que em 2020 corresponde a R$522,50. Algumas empresas optam por pagar ao aprendiz o salário mínimo ou salário piso.

O valor do salário mínimo vigente em 2020 é de R$ 1045,00 vigente a partir de 1 de fevereiro.

Como funciona o contrato do jovem aprendiz?

O contrato firmado entre a empresa e o jovem aprendiz, como o próprio nome já diz, é o de aprendizagem.

No caso de menores de idade, esse contrato deverá ser assinado também pelos pais ou responsáveis do menor.

Esse tipo de contrato inclui algumas especificações, como uma jornada de trabalho de até 6 horas diárias.

Além disso, é exigência que o jovem esteja matriculado em algum curso técnico profissionalizante na mesma área em que está atuando na empresa.

Se torna então responsabilidade da empresa zelar pela frequência do jovem nas aulas, sem propor horários ou jornadas que o atrapalhem nos estudos.

Desse mesmo modo, as férias do trabalho devem preferencialmente ser oferecidas durante o período de recesso escolar.



Qual é a alíquota do FGTS do jovem aprendiz?

Todas as empresas que possuem jovens aprendizes em sua corporação precisam recolher mensalmente o valor do FGTS, que corresponde a 2% sobre a remuneração do indivíduo.

Essa remuneração deve ser de pelo menos um salário mínimo, de acordo com a jornada de horas de trabalho do jovem, que nesse tipo de contratação é de 6 horas diárias.

Sendo assim, o salário pago ao jovem será proporcional a essas 6 horas, de acordo com o valor atual do salário mínimo, e seu FGTS será de 2% sobre esse valor.

Leia também o artigo: Como comprar carro com o FGTS?

Regras de saque do FGTS do jovem aprendiz

Assim como nas demais contratações CLT, o jovem aprendiz não poderá sacar seu FGTS enquanto estiver trabalhando.

Para que ele possa obter esse valor, precisará seguir algumas regras, como:

  • Caso seja dispensado sem justa causa;
  • Caso seja desligado da empresa em função do término do contrato;
  • Caso alcance a idade máxima para ser jovem aprendiz (24 anos).

Se o desligamento for feito em qualquer outra modalidade ou especificação, o jovem perde o direito ao saque e sofre uma multa de 40% sobre o valor do FGTS, afetando também outros benefícios como 13º salário, férias, etc.

Os motivos que levam a essas perdas, são:

  • Falta de desempenho do aprendiz;
  • Falta disciplinar grave;
  • Faltas sem justificativa na escola;
  • Decisão do jovem aprendiz.

Quais são os direitos trabalhistas de um jovem aprendiz?

Além do FGTS, o menor aprendiz também tem outros direitos semelhantes às demais contratações da CLT.

Dentre os direitos englobados na modalidade de aprendizagem, estão:

  • Direito a férias de 30 dias, preferencialmente em conjunto com o recesso escolar;
  • 1/3 de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Participação dos lucros, caso a empresa tenha essa prática;
  • Auxílio transporte e auxílio alimentação quando se aplicar.

Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

O jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. A ele também é assegurado o direito ao saque do FGTS caso ocorra a demissão sem justa causa antes do término de contrato, ressalvada a hipótese da empresa o contratar efetivamente após o término do contrato de aprendizagem.

Além disso, o contrato de aprendiz possui validade de 2 anos. Após esse período, cabe a empresa contratante a registrar o jovem definitivamente como funcionário ou dispensá-lo, cumprindo com suas obrigações trabalhistas.

Como consultar o saldo do FGTS do menor aprendiz?

O método de consulta pode ser pelo aprendiz da mesma maneira que é feito pelos demais funcionários em CLT.

Para isso, basta ir até uma agência da caixa, terminais de autoatendimento ou até mesmo pelo aplicativo FGTS para dispositivos móveis.

De forma simples e prática você consegue verificar se o valor tem sido depositado corretamente pela empresa contratante, tanto na frequência quanto no valor.

O FGTS deve ser depositado mensalmente junto ao salário do jovem, na proporção de 2% sobre o valor do salário.

Esperamos que essas informações tenham sido valiosas e que você tenha entendido melhor sobre os direitos e especificações de contrato do menor aprendiz.

Vale a pena se manter sempre informado para que a experiência seja positiva e vantajosa tanto para contratante, quanto para o contratado!

Leia também o artigo: O que é a Certidão Negativa do FGTS?

Qual é o valor da multa por atraso do pagamento do FGTS?

De acordo com a Lei nº 9964/2000, Art. 6º, incindem juros de 0,5% ao mês + TR (taxa referencial). Além disso, o empregador estará sujeito ao pagamento de multa no valor de:

a) 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação

b) 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

Conclusão

E é isso, chegamos ao final deste artigo! Acredito que cobrimos todas os possíveis pontos de dúvida a respeito do FGTS de menor aprendiz.

Agora, nos diga a sua opinião! Ficou alguma dúvida? O que achou do artigo?

Caso tenha ficado alguma dúvida, escreva nos comentários.




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