Esta possibilidade está prevista na medida provisória 946/2020 que foi criada pelo Governo Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de COVID-19.
Ao contrário dos outros benefícios lançados para minimizar o impacto do Coronavírus, o FGTS não tem requisitos de renda. O trabalhador só precisa ter um saldo em suas contas, seja ativo ou inativo.
Independente do saldo total, o máximo que pode ser resgatado é de R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo em 2020.
Valor do FGTS
De acordo com a Caixa Econômica, o valor será retirado primeiro das contas inativas, começando por aquela com o saldo mais baixo.
Deste modo, as contas serão zeradas e o valor restante será retirado das demais, até atingir o limite máximo de 1045 reais.
Os pagamentos vão seguir um cronograma de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De 29 de junho a 21 de setembro, a conta digital do App Caixa Tem será creditada para pagar contas e fazer compras em sites cadastrados.
A poupança digital será criada automaticamente pela Caixa para todos os trabalhadores que podem retirar o FGTS, mesmo aqueles que já possuem uma conta poupança ou conta corrente no banco.
Você pode baixar o App da Caixa pelo Google Play para celulares Android.
Bloqueio do FGTS
O trabalhador que não desejar receber o dinheiro ou ter a conta criada deve informar ao banco através dos canais oficiais até dez dias antes da liberação do crédito.
Quem o fizer através do aplicativo deve baixar a nova versão, disponibilizada pela Caixa na última sexta-feira, dia 19.
Para aqueles nascidos em fevereiro, por exemplo, que não quiserem receber o FGTS de emergência, devem solicitá-lo antes de 26 de junho, pois o crédito para este grupo estará disponível a partir de 6 de julho.
O dinheiro extra de até R$ 1.045 estará disponível para saque e transferência de dinheiro a partir de 25 de julho, após o mês de aniversário do trabalhador, até 14 de novembro.
Caso o crédito já tenha sido depositado ou faltem menos de dez dias para o depósito, o trabalhador poderá solicitar, através do pedido, que o pagamento seja devolvido ao Fundo.
A Caixa diz que, neste caso, o valor será devolvido à conta do FGTS no prazo de 60 dias, com correção monetária.
Se não houver movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS, sem correção monetária.
Se após esse período, o trabalhador decidir fazer a retirada, poderá solicitar o pedido até 31 de dezembro de 2020.
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