quinta-feira, 16 de julho de 2020

Autorização de viagem internacional para menores de idade

 

Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou alguns procedimentos na autorização de viagens internacionais para menores (crianças e adolescentes), através da Resolução 131.

A autorização de viagem internacional para menores de idade não foi extinta; ela ainda é obrigatória nos casos em que o menor está viajando:

  • Acompanhados por apenas um dos pais ou tutor legal (tutor ou guardião com certidão ou termo de compromisso), devem trazer autorização por escrito do outro;
  • Acompanhados por outro(s) adulto(s), devem trazer autorização por escrito de ambos os pais ou responsável legal;
  • Completamente desacompanhado, deve trazer autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis legais.

Baixe aqui o formulário de autorização de viagem internacional para menores de idade.

Autorização de viagem internacional para menores de idade

Os pais ou tutores legais devem preencher corretamente todas as informações indicadas no formulário padrão (que pode ser baixado do link acima), a autorização é individual, ou seja, é válida apenas para um menor e deve indicar o período de validade.

Se o período de validade não for indicado na autorização de viagem internacional, ela será válida por 2 (dois) anos.

Neste documento deverá ser reconhecido firma (isto é, a assinatura) dos pais ou responsáveis legais, no Cartório de Notas, por autenticidade/verdadeiro ou por semelhança.

Atenção! Deve ser preenchida e reconhecida firma perante um cartório em duas vias, pois uma delas será mantida na Polícia Federal, no momento do embarque.

No final de 2014, a Polícia Federal adotou uma medida sem precedentes em relação à emissão de passaportes para menores, diretamente vinculada à autorização de viagem internacional para menores.

O procedimento garante menos burocracia para os menores que viajam desacompanhados.

A partir de novembro de 2014, os passaportes emitidos podem incluir na página de identificação uma autorização prévia dos pais ou tutores legais para substituir a autorização impressa e legalizada no Registro, que permanece obrigatória quando nenhuma autorização é incluída no passaporte.

 

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