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segunda-feira, 24 de junho de 2019

6 problemas que podem atrasar a sua aposentadoria e como resolvê-los

problemas que podem atrasar a sua aposentadoria e como resolvê-los
Foto: Elena Saharova @eessoo
A proposta de reforma da Previdência tem feito muitos trabalhadores apressarem o pedido de aposentadoria. Porém, um pedido feito às pressas pode fazer com que a concessão do benefício demore ainda mais do que o normal.

Oficialmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem 45 dias para conceder a aposentadoria, mas esse processo costuma levar cinco meses. O trabalhador precisa estar atento a todas as exigências para evitar ainda mais dor de cabeça

Quem completar os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, antes de as mudanças entrarem em vigor, tem direito adquirido e poderá pedir o benefício pela regra que for mais vantajosa, mesmo que a reforma seja aprovada e já esteja valendo.

Também há regras de transição para quem está perto de se aposentar, mas ainda não pode. Veja algumas dificuldades que podem surgir no caminho e o que pode facilitar o processo:


1) Documentação incompleta 

Certifique-se de que esteja com toda a papelada em ordem antes mesmo de agendar o atendimento no INSS. No dia de ir ao posto, é preciso estar com todos os documentos pessoais em mãos, além dos documentos referentes às contribuições previdenciárias, como carteiras de trabalho, carnês de pagamento mensais e certidões de tempo de contribuição.


2) Cadastro de contribuições com erro 


O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento mais importante na hora da aposentadoria. É com base nesse extrato previdenciário que o INSS confere se o trabalhador já tem todos os anos de serviço exigidos e calcula o valor do benefício


"O ideal é que o segurado consulte previamente o extrato previdenciário para ver se tem algum problema ou restrição", afirmou o advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva.

A consulta pode ser feita no site Meu INSS. Se encontrar alguma falha, o trabalhador já pode chegar ao INSS com os documentos que serão necessários para fazer a correção. Veja um passo a passo para se cadastrar no Meu INSS.


3) Tempo de contribuição faltando 


O INSS considera os anos, meses e dias na hora de calcular o tempo de contribuição dos trabalhadores. Confira quanto tempo de serviço é exigido para o tipo de aposentadoria que irá pedir e quanto você já tem. No portal Meu INSS, é possível fazer essa simulação. 

Se identificar que algum período não está aparecendo, o trabalhador pode tomar providências para que ele seja contabilizado. Extrato analítico do FGTS, contrato de trabalho e a ficha de registro do empregado estão entre os documentos que podem ser utilizados.


"Se foi servidor e tem tempo em outro regime de previdência, pode providenciar a certidão de tempo de contribuição. Se tem tempo especial ou quer incluir o serviço militar, também pode ir atrás dessa papelada", disse Saraiva.


4) Tempo especial para trabalho insalubre 


O trabalhador que atua diariamente em condições prejudiciais à saúde pode ter direito a aposentadoria especial ou a uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição que pode antecipar o benefício.

Para isso, precisa comprovar a atividade insalubre por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O documento é fornecido pela empresa onde o segurado trabalhou e traz informações sobre os riscos aos quais ele esteve exposto e por quanto tempo.


Porém, nem todas as atividades insalubres são reconhecidas diretamente no INSS. Alguns profissionais (como vigilantes armados, eletricitários ou motoristas de carga inflamável) podem ter que recorrer à Justiça.


5) Pedido por escrito 


Um pedido por escrito especificando detalhes da sua aposentadoria pode evitar que o servidor do INSS tenha que convocá-lo à agência para cumprir alguma exigência e pode agilizar o processo de análise da aposentadoria. 

"Quando a aposentadoria é só com base no que está na carteira de trabalho ou na guia de recolhimento, pode não fazer muita diferença. Mas quando tem algo além do básico, como tempo de menor aprendiz, serviço militar ou agente nocivo, o pedido escrito pode ajudar", afirmou Saraiva.


6) Aposentadoria negada 


Se o INSS negar a aposentadoria, o trabalhador não precisa fazer um novo pedido ou imediatamente recorrer à Justiça. 

Também é possível entrar com um recurso dentro do próprio órgão contestando a decisão. Não é preciso contratar advogado. Quanto mais fundamentada estiver sua contestação, maior a chance de o INSS rever a negativa. O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias.

Matéria publicada originalmente em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/17/inss-dificuldades-pedido-aposentadoria.htm.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Como comprovar o meu tempo de contribuição no INSS?

Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro. Caso o contribuinte deseje incluir, alterar ou excluir informações deste banco de dados, o cidadão deverá apresentar os documentos que serão listados abaixo. A documentação necessária varia, conforme a categoria a que o trabalhador se vinculava na época.
Como comprovar o meu tempo de contribuição no INSS?

Empregado/Desempregado

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • contrato individual de trabalho
  • acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT
  • termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
  • extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar
  • recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
  • outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresas
  • A declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo
  • De acordo com o art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi realizado e identificação da respectiva matrícula, e identificação do trabalhador, com a indicação do respectivo NIT
  • No caso de servidor público contratado conforme a Lei nº 8.745, de 1993, além dos documentos citados acima que comprove a atividade junto à empresa, poderão ser apresentados atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo: dados cadastrais do trabalhador, matrícula e função, assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público, período trabalhado, indicação da lei que rege o contrato temporário, descrição, número e data do ato de nomeação, descrição, número e data do ato de exoneração, se houver, e constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta

Trabalhador Avulso

  • Documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria, OU
  • Certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
    • identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se portuário ou não portuário;
    • identificação do intermediador de mão de obra;
    • identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
    • duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e
    • no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

Empregado doméstico

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • A CP ou CTPS deve conter na folha de registro o número do CPF do empregador bem como as demais informações e estar acompanhada dos respectivos recolhimentos ao INSS
  • contrato de trabalho registrado em época própria
  • recibos de pagamento emitidos em época própria
  • Informações de recolhimentos efetuados em época própria constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas da declaração do empregador.

Contribuinte individual

Nesta categoria enquadram-se também os antigos Autônomo, Equiparado a Autônomo e Empresário.
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
  • Guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2
  • Carnês de contribuição
  • Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
  • Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • prestador de serviço, a partir de abril de 2003, comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas; ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS

Contribuinte facultativo

Nesta categoria enquadra-se também o antigo Contribuinte em Dobro e são válidos os mesmos documentos citados na categoria de Contribuinte Individual exceto as guias GR, GR1 e GR2, que são específicas para aquela categoria.

Professor

A comprovação da atividade de professor poderá ser feita através de:
a) registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
b) informações constantes do CNIS, ou
c) CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS
A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma dos itens acima, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.

Outras situações

Veja também: outros documentos

A legislação ainda permite que sejam apresentados para contagem de tempo de serviço/contribuição, os seguintes documentos:
  • Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
  • Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar;
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, Estados, DF e Municípios, nos moldes da Portaria 154/2008 do MPS para períodos trabalhados com recolhimento a Regime Próprio de Previdência do próprio órgão;
  • Tempo de Aluno Aprendiz
    • Certidão de tempo de Aluno Aprendiz, emitida por empresa quando se tratar de aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, ou Certidão Escolar, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas desde que conste que: o estabelecimento era reconhecido e mantido por empresa de iniciativa privada, o curso foi efetivado sob seu patrocínio, ou o curso de aprendizagem nos estabelecimentos oficiais ou congêneres foi ministrado mediante entendimentos com as entidades interessadas;
    • Certidão de Tempo de Contribuição, nos moldes da Portaria MPS 154/2008, quando se tratar de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que à época, o ente Federativo mantivesse RPPS;
    • Certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que, à época, o ente federativo não mantivesse RPPS, devendo constar as seguintes informações: a norma que autorizou o funcionamento da instituição para que reste comprovado que o funcionamento da instituição foi autorizado pelo Governo Federal, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 4.073, de 1942, o curso frequentado, o dia, o mês e o ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz e a forma de remuneração, ainda que indireta.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Conheça o extrato do INSS

O INSS é um acrônimo para "Instituto Nacional do Seguro Social", que é uma espécie de "caixa" que tem a função de efetuar o pagamento de pensões e outros benefícios para a maioria da população (exceto servidores públicos). A declaração do INSS não é mais que valor que você economizou para o resgate com a previdência social.

O INSS é administrado pelas empresas e também pelos funcionários, de modo que a cada mês um valor é deduzido do salário. Isso garante que, se o trabalhador não puder realizar suas atividades em seu ambiente de trabalho, ele tenha uma fonte de subsistência, ou seja, ele recebe uma soma que o ajuda a se sustentar.

extrato do inss
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Quem pode receber o benefício?

A maioria das pessoas já sabe que quando se aposentam por causa de sua idade ou tempo de contribuição, elas podem receber o benefício, mas além disso, você também pode receber o benefício por outras razões, como por exemplo:

Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Ajuda e assistência
Reabilitação Profissional
Pensão por morte
Aposentadoria por invalidez

A pensão de invalidez é concedida se o interessado estiver impossibilitado de exercer as suas funções e não puder ser transferido para outra ocupação profissional.

Para requerer este tipo de auxílio, deve primeiro requerer o subsídio de doença e, se o exame revelar que as condições de regresso ao trabalho não estão preenchidas, ser-lhe-á concedida a reforma.

Deve-se lembrar que a pessoa também deve ser avaliada a cada dois anos para manter o benefício.

Aposentadoria especial


Este tipo de benefício é concedido a pessoas que trabalham expostas a altas temperaturas, ruído contínuo e acima do nível permitido. Neste caso, é possível solicitar a reforma após cerca de 15-25 anos de contribuição e ter trabalhado exposto a essas condições em pelo menos 180 meses.

Auxílios


O INSS também concede ajuda, que difere da aposentadoria por ser temporária. Atualmente, é possível receber assistência em caso de doença, acidente, parto, maternidade, etc.

Reabilitação Ocupacional


Trata-se de um serviço prestado pelo extracto do INSS às pessoas que necessitam de reintegração no mercado de trabalho. Isto pode acontecer com pessoas que tiveram uma doença ou um acidente e que precisam de reabilitação para voltar ao trabalho.

Os empregados também podem receber esse benefício, dependendo de sua disponibilidade. Os beneficiários de prestações de doença têm prioridade nos cuidados de saúde. Todas as verificações são realizadas por médicos, psicólogos, sociólogos, sociólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais que podem auxiliar no processo.

Pensão por morte


Este tipo de benefício é concedido às pessoas que dependem de uma pessoa que foi beneficiária do INSS e que faleceu ou desapareceu e cuja morte é presumida em tribunal. Para requerer esta prestação, deve provar que o falecido era beneficiário no momento do falecimento.

A duração da pensão por morte varia em função de certas características, como o montante das contribuições pagas pelo falecido.

previdencia social inss

Como solicitar o subsídio?


Existem muitos tipos de benefícios do INSS, todos eles destinados a ajudar os trabalhadores quando mais precisam. Para se candidatar, você precisa programar um serviço em um local no extrato INSS.

No entanto, é importante lembrar que muitos serviços, como a consulta do status de desempenho, análise de declarações e outros, já podem ser feitos via Internet, no site: http://www.previdencia.gov.br/

No entanto, se o serviço desejado não estiver disponível no site, ou se tiver alguma dúvida, pode também contactar-nos pelo telefone 135 no período de Segunda a Sábado das 07:00 às 12:00.