sexta-feira, 26 de julho de 2019

Certidão Negativa Criminal → 【O que é, Para que Serve, Como Tirar】

Você sabe o que significa “Certidão Negativa Criminal“? Assim, tal como as outras certidões negativas utilizadas em várias áreas da vida civil, a certidão negativa serve para provar a inexistência de pendências sobre uma pessoa. Neste caso, será gerado um documento informando sobre a ausência de crimes.

A Certidão Negativa serve para comprovar a ausência de inquéritos


Esta certidão conterá várias informações sobre a ausência de investigações criminais, termos circunstanciados e processos em diferentes instâncias, entre os quais os principais são os dos tribunais do júri, vara de execuções penais e do órgão de segunda instância. A investigação é realizada com base em dados obtidos junto do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado em que foi solicitada.

No caso da certidão negativa criminal, ela é responsável por comprovar especificamente a ausência de processos em fóruns da Justiça Federal. No entanto, a pesquisa não é válida para todo o país. Ocorre no estado em que a certidão foi requerido. Nesta situação, ao obter uma Certidão Negativa Criminal, o requerente terá um documento comprobatório de um “Nada Consta”.

Outras utilidades para a Certidão Negativa Criminal: Porte de Arma


Como é utilizada para várias ações, um dos exemplos da importância da emissão de uma certidão neste domínio é a necessidade desta para dar entrada no processo de porte arma. Esta atividade tem por base a lei 10.826/03, cujo principal requisito é a idoneidade do cidadão que participa no processo.

No entanto, essa emissão só pode ser emitida se realmente não houver nenhuma ação sobre o pesquisado. Neste caso, o requerente deve estar ciente de que não existem obstáculos à obtenção de toda a documentação necessária.

A Internet tornou-se um grande aliado na obtenção do certificado. Isso porque a maioria dos cartórios que disponibilizam o serviço eletrônico fornece esse tipo de serviço. Desta forma, em poucos cliques você pode obter as informações necessárias para a emissão da certidão negativa criminal.

Este artigo foi útil?


Se este artigo foi útil para você considere retribuir curtindo a nossa página no Facebook, deixando o seu like no botão lá em cima no começo do artigo ou fazendo uma contribuição de R$5, R$2 ou R$10 através da nossa campanha no site Apoia.se

A sua ajuda é muito importante para manter o site online e sempre com conteúdo novo e atualizado!

Este artigo foi publicado originalmente no Blog Documentos e Certidões em Certidão Negativa Criminal.

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Conheça o novo modelo de carteira de identidade

nova carteira de identidade


A carteira de identidade, ou registro geral (RG), da forma como a conhecemos, vai mudar. Mas ainda não é para o tão aguardado e moderno formato de cartão com chip que foi anunciado há cerca de um ano pelo Governo Federal.

O novo modelo de identidade continua sendo fabricado em papel moeda, mas está mais completo, podendo conter dados de 12 documentos diferentes, como título de eleitor, carteira de trabalho, PIS, certificado de reservista (ou certificado de dispensa de incorporação) e, até mesmo, número de registro em entidades de classe, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Regional de Medicina (CRM), entre outros.

> Leia mais: Como pedir a segunda via de certidão de nascimento online


Além disso, podem ser incluídos dados como nome social (utilizado, principalmente, por transgêneros e transexuais), deficiências e tipo sanguíneo.


Obviamente, a inclusão dessas informações somente é realizada a partir da comprovação dos dados por parte de quem requere o novo documento.


Outra novidade, além de relevos e outros detalhes de segurança reativos à luz ultravioleta, é que a nova carteira de identidade traz um QR Code, evolução do código de barras que, ao ser fotografado utilizando aplicativos de celular específicos, pode levar a uma página na internet pré-determinada. No caso do novo RG, o QR Code serve para que autoridades consigam comprovar a autenticidade do documento.

Por enquanto, de acordo com o site de notícias G1, a nova carteira de identidade começou a ser emitida no Distrito Federal e oito estados, à medida que pessoas solicitam o RG pela primeira vez ou requerem novas vias.

Acre, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná são as unidades da federação (UF) onde já existe a nova identidade. A previsão é que até 2020 todos os estados brasileiros já estejam emitindo o novo modelo do documento, informa o portal de notícias da Globo.

nova carteira de identidade verso



Vale lembrar que a carteira de identidade em modelos antigos segue válida em todo o país.

Regularização com o serviço militar pode ser feita pela internet

Aqueles que não completaram o prazo para o alistamento militar obrigatório podem regularizar seu status nas Forças Armadas através do site https://www.alistamento.eb.mil.br/.

O alistamento militar é obrigatório para todos os homens que completam 18 anos em 2019. O período normal de inscrição, ou seja, sem pagamento de multa, terminou em 30 de Junho.

O coordenador da Seção de Serviço Militar (SESMIL) do Ministério da Defesa, Coronel Fernando Penasso Furtado, informa que “os que se alistarem após o prazo não concorrerão à seleção deste ano para entrar em 2020”. Se puder servir, a incorporação ocorrerá em 2021″, explicou.

Informou também que aqueles que não cumpriram o prazo para se alistarem e não buscam servir às forças armadas após o processo de seleção, devem dirigir-se à Comissão do Serviço Militar para requerer o seu certificado de dispensa de incorporação, prestar juramento à bandeira nacional e pagar uma multa prevista na lei.

O valor da multa, que agora é de R$ 4,37, é ajustado trimestralmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A guia de recolhimento da União (GRU), a ser gerada no processo de inscrição fora de prazo, deverá ser paga no Banco do Brasil, que não cobra tarifa de serviço; na Caixa Econômica Federal (CEF), acrescida a tarifa de R$ 2,60 ou nos Correios, com tarifa de serviço de R$ 3,24.

O jovem que completar 18 anos neste ano e não se alistar nas Forças Armadas, entre outras penalidades, não poderá obter carteira de trabalho, fazer exame ou inscrever-se em qualquer escola e participar de concursos públicos. Para mais informações, visite: https://www.defesa.gov.br/servico-militar

alistamento militar 2020

Publicado originalmente em http://documentosecertidoes.com/2019/07/22/regularizacao-com-o-servico-militar-pode-ser-feita-pela-internet/

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Manual completo sobre documentação imobiliária

Um manual completo sobre documentação imobiliária, desde a fase inicial até a fase final com a conclusão da compra e mudança.

Este livro em formato e-Book trás em detalhes uma relação completa desses documentos, desde matrículas, negativas e certidões.

Um guia prático para quem esta iniciando a sua procura pelo imóvel dos sonhos!


Também uma relação importante sobre os documentos que são de extrema importância sobre o vendedor proprietário, e tudo isso para evitar dor de cabeça para você no futuro.

Compre seu imóvel dos sonhos com tranquilidade gastando apenas R$29,90.

O que são menos de 30 reais perante o imóvel da sua vida?

Não perca essa oportunidade, o poder do conhecimento está nas suas mãos a apenas alguns cliques de distância.

O que você está esperando para ter o seu próprio imóvel e ser dono do seu nariz e fazer o que bem entender?

terça-feira, 9 de julho de 2019

O que fazer se você perdeu o prazo de alistamento militar obrigatório?

Muitas pessoas nos escrevem perguntando o que fazer caso tenha perdido o prazo do alistamento militar obrigatório.

Vejamos o que diz o exército para estes casos:

Você deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
Recomendamos que sempre que estiver em dúvida, compareça a Junta Militar mais próxima da sua residência.

Mas você também pode consultar o site https://www.alistamento.eb.mil.br/index.action. Ele é um site do próprio exército e responde a praticamente todas as dúvidas acerca do alistamento militar obrigatório.

Eles possuem um excelente FAQ que pode ser acessado pelo link https://www.alistamento.eb.mil.br/help/faq.action.

alistamento militar online

Caso ainda tenha ficado alguma dúvida conte aqui nos comentários.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Seguro-desemprego 2019: veja quem tem direito e como sacar o benefício

O seguro-desemprego é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado.

O benefício, repassado pela Caixa Econômica Federal, é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. A quantidade de parcelas e o valor do seguro-desemprego são calculados a partir dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de carteira assinada, respectivamente.

carteira de trabalho
Foto: Nilton Fukuda/Estadão


Quem tem direito ao seguro-desemprego 


O seguro-desemprego é direito de todo trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada, que não tenha sido demitido por justa causa. Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão também podem requerer o benefício. Assim como pescadores profissionais durante o período de defeso — a época em que a pesca é proibida ou controlada.

 O benefício também é assegurado a funcionários que, em comum acordo com o empregador, suspendam o contrato de trabalho para participar de um curso ou programa de qualificação profissional.

Regras do seguro-desemprego 


Em todos os casos, o requerente não pode ser beneficiário da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, deve provar que não tem renda suficiente para o sustento da família caso não tenha acesso ao seguro-desemprego.

Há particularidades para alguns modelos do benefício, como o oferecido a pescadores profissionais. Nesse caso, os trabalhadores precisam comprovar que se dedicaram só a essa atividade durante o ano antecedente. Para ter acesso à Bolsa de Qualificação Profissional, o beneficiário deve estar regularmente matriculado na instituição para requerer o seguro-desemprego.

Os trabalhadores domésticos formais também têm acesso ao valor desde que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, tendo recolhido, no mínimo, 15 vezes para o FGTS e o INSS no período em questão.

Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego A Lei Federal 13.134/15 determina que é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para solicitar o benefício pela primeira vez.

A exceção são os trabalhadores domésticos, que precisam ter exercido exclusivamente a função durante 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa. A medida alterou as regras de uma regulação anterior, de 1990, que estabelecia um tempo mínimo de seis meses de trabalho.

Para a advogada trabalhista, Thereza Cristina Carneiro, da CSMV advogados, a mudança tem aspectos positivos e negativos. “Por um lado, equilibra a contribuição e o pagamento das parcelas, além de gerar economia para os cofres públicos. Entretanto, exclui setores mais rotativos, como a construção civil e o varejo. Nesses casos, os trabalhadores muitas vezes não ficam tempo suficiente para serem abarcados pelo benefício”, explica a especialista.

O tempo mínimo de trabalho para a segunda solicitação do seguro-desemprego também foi modificada pela lei de 2015. No texto anterior, o trabalhador tinha de ter trabalhado 12 meses dos últimos 16. Na legislação atual, é necessário comprovar 9 meses de carteira assinada no último um ano e meio. Para o terceiro pedido, a regra não mudou: é preciso ter trabalhado formalmente ao longo dos seis meses anteriores à última demissão.

Como calcular o seguro-desemprego 

A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo. Esse valor deve ser aplicado às faixas da tabela abaixo. Como o benefício só é pago a trabalhadores formais, o benefício nunca será menor do que um salário-mínimo. Já o teto máximo, de acordo com a Tabela de 2019, é de R$ 1.735,29, mesmo se o resultado do cálculo for acima dessa cifra.

Seguro-desemprego


Faixas de salário médio: Regra de cálculo do valor da parcela de seguro-desemprego

Acima de R$ 2.551,96: O valor da parcela será de R$ 1.735,29, invariavelmente

De R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96: O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-sepor 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82

Até R$ 1.531,02: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

Número de parcelas do seguro-desemprego 


A quantidade de parcelas do benefício varia de três a cinco pagamentos com base no tempo de vínculo empregatício.

Para a primeira solicitação: 


  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses. 

Para a segunda solicitação: 


  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 no período de referência; 
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência; 
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência; 

A partir da terceira solicitação: 


  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 no período de referência; 
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência; 
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.


Como dar entrada no seguro-desemprego 

Existem duas opções para dar entrada no pedido de seguro desemprego. Presencialmente, o requerimento pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Também é possível dar entrada pelo portal Emprega Brasil. Nesse caso, o trabalhador deve agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro.

 Onde sacar o seguro-desemprego 

Para rentistas da Caixa Econômica Federal, as parcelas são depositadas na Conta Poupança ou conta Caixa Fácil desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação. Com o Cartão Cidadão, que tenha senha cadastrada, é possível fazer o saque em unidades lotéricas, Correspondente Caixa Aqui e terminais de autoatendimento desse banco. Para quem não possui o Cartão Cidadão, também é possível fazer o resgate na boca do caixa.

Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 
  • Requerimento de seguro desemprego e comunicação de dispensa impresso pelo empregador; 
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) acompanhado do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço); 
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; 
  • CPF;
  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de validade; ou passaporte; ou certificado de reservista; Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento. 


Fraude no seguro-desemprego 


A prática de ocultar uma nova função para continuar a receber o seguro-desemprego configura crime de Estelionato contra a União (Artigo 171 § 3º do Código Penal). Para evitar encargos trabalhistas, é comum que empregadores adiem a assinatura da Carteira de Trabalho, enquanto o funcionário continua a receber o benefício. Nesse cenário, as duas partes podem ser julgadas por esse tipo de crime.

O advogado trabalhista Nelson Guimarães, do Escritório Bosisio Advogados, considera que o combate a essa prática é essencial para garantir a continuidade do benefício. “Esse crime é um claro caso de fraude, prejudicando os cofres públicos e contribuintes, porque o seguro-desemprego é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mantido através do sistema PIS/Pasep. Por isso, o benefício deve ser bem utilizado, garantindo que quem realmente precisa tenha acesso a ele”, diz o especialista.

Fonte: Metropoles.com via Agência Estado.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Especialistas apoiam MP da Liberdade Econômica

MP da Liberdade Econômica
Mesa: à esquerda, a relatora-revisora da Comissão, senadora Soraya Thronicke; e, em pronunciamento, o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Mauricio da Costa. Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado

As normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e a remoção de obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial, determinadas pela Medida Provisória 881/2019, receberam elogios dos debatedores ouvidos em audiência pública promovida nesta quarta-feira (26) à comissão mista que avalia a medida. Especialistas salientaram o ineditismo de uma medida provisória editada em benefício da pequena e média empresa, conforme resumiu o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que presidiu a audiência.

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Maurício Antonio Ungari da Costa, a principal característica da MP é proporcionar liberdade para trabalhar. Ele contrastou o texto com o exagero nas regulamentações nas três esferas, situação que entende prejudicar o setor varejista. Como exemplo, ele citou a exigência de licença ambiental de supermercados.

— Cada estado e município tem sua cronologia e suas normas para emissão de documentos, e isso abre espaço para subjetivismo — afirmou.

A diretora da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Maria Beatriz Milliet, vê na MP um destravamento que influenciará positivamente toda a cadeira produtiva. Ela elogiou a liberação do trabalho aos domingos e a eliminação das restrições para a publicidade e comercialização de alimentos.

Com a MP, o consumidor será beneficiado pelo aumento da concorrência, resultando em mais qualidade e menores preços, na opinião do diretor do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Fernando Boarato Meneguin.

Boa-fé


Para o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Antonio Uebel, a MP dá forma aos compromissos de campanha do presidente Jair Bolsonaro em benefício do pequeno empresário que é “esmagado” pela burocracia.

— A medida provisória respeita a boa-fé do cidadão, em alinhamento com a Constituição, e aumenta a liberdade contratual, em alinhamento com países desenvolvidos.

Larissa Moreira Costa, gerente adjunta da assessoria jurídica do Sebrae, citou o prejuízo que os pequenos empreendedores sofrem com a burocracia. Para ela, há um ganho significativo resultante da presunção da boa-fé.

No mesmo sentido, o procurador-geral da Fazenda Nacional José Levi do Amaral Júnior disse que a MP está em sintonia com a afirmação de direitos constitucionais ao dar ênfase ao reconhecimento da boa-fé do cidadão no trato com o Estado e, ao mesmo tempo, respeitar a autonomia de estados e municípios.

— O objetivo dessa MP é afirmar e promover direitos fundamentais das pessoas, dos cidadãos, em especial enquanto empreendedores — disse.

Advogado e mestre em Economia, João Accioly criticou o “hábito de pensamento” de desconfiança do cidadão. Para ele, a MP passa a enxergar a pessoa como geradora de riqueza e merecedora de incentivo para ação, permitindo que o povo invista diretamente na economia.

— A lei aprimora todas as etapas da produção. Facilita a constituição das empresas, dá mais liberdade na estipulação das obrigações, simplifica procedimentos para captação de recursos no mercado e traz segurança da segregação patrimonial nos investimentos — resumiu.

Sugestão


A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Aparecida Garcia Porto, elogiou o objetivo da medida provisória de afastar a insegurança jurídica nos negócios, mas manifestou temor de que a conceituação de desvio de finalidade e confusão patrimonial nos termos da MP aumentem essa insegurança.

O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, sugeriu ao relator aproveitar o texto do PL 3401/2008, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o diretor, o projeto trata da desconsideração da personalidade jurídica de forma mais completa e estabelece conceitos mais bem definidos. Ele também criticou os códigos do consumidor municipais:

— Município não tem essa competência concorrente para defesa do consumidor – declarou, acrescentando que a Constituição também deveria determinar a competência exclusiva da União para editar leis de proteção de dados.

O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Xavier Leonardo elogiou a MP e sugeriu aprimoramentos no texto para impedir desequilíbrios contratuais em desfavor do pequeno empreendedor.

Publicado pela Agência Senado no link https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/26/especialistas-apoiam-mp-da-liberdade-economica

Saiba mais sobre a MP da Liberdade Econômica assistindo aos vídeos abaixo. Basta apertar o botão de play.




E você, caro leitor, o que pensa sobre a MP da Liberdade Econômica? Deixe a sua opinião nos comentários logo abaixo.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Senado pode votar hoje, 3/07, saque do FGTS para quem pede demissão

Senado pode votar hoje saque do FGTS para quem pede demissão
Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

"O Senado deve votar nesta quarta (3) um projeto que pretende liberar o saque do FGTS para quem pedir demissão. Hoje só podem resgatar o Fundo de Garantia trabalhadores demitidos sem justa causa, ou então cotistas que se enquadrem em casos específicos – aposentadoria, doença grave, desastre natural e compra ou amortização da casa própria.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a autora do projeto de lei (PLS 392/2016), que está na pauta da Casa. Ela argumenta na justificativa que “quando o empregado pede demissão, os saldos ficam retidos, com atualização monetária insuficiente e em benefício do sistema financeiro que sustenta, entre outras, as políticas habitacionais”. E considera que o tratamento diferenciado entre empregado e empregador nessa relação é “injusto”.

Governo Bolsonaro também quer flexibilizar saque do FGTS


O governo Bolsonaro também estuda facilitar o saque do FGTS. Mas não parece estar no radar do Ministério da Economia uma liberação tão abrangente quando a proposta pela senadora Rose de Freitas.

No fim de maio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que poderia liberar o saque do PIS/Pasep e de contas ativas e inativas do FGTS depois que as reformas (como a da Previdência) forem aprovadas. O objetivo é impulsionar a economia. Guedes, no entanto, não fez referência à liberação total dos saques das contas ativas do FGTS. Por ora, parece mais provável a autorização para o resgate de parte desse montante.

Embora beneficie o trabalhador, uma eventual liberação indiscriminada dos saques causaria um impacto considerável sobre o setor da construção civil, que sempre resiste a iniciativas como essas, pois utiliza recursos do FGTS como forma de financiamento.

No fim de 2016, durante o governo de Michel Temer, os recursos das contas inativas do FGTS foram liberados para saque. Em 2017, 25,9 milhões de trabalhadores puderam realizar saques que chegaram a um total de R$ 44,4 bilhões que estavam parados nas contas do Fundo e foram depositados até o fim de 2015.

Uma nova rodada de saques de contas inativas também já foi considerada pelo governo Bolsonaro, bem como a melhora da rentabilidade do recurso. O Fundo de Garantia rende apenas 3% ao ano – menos que a poupança, por exemplo – e com frequência perde para a inflação.

Tramitação: os passos para liberar o saque do FGTS


O projeto de lei que deve ser analisado pelo Senado tramita desde 2016 e já foi colocado na ordem do dia várias vezes, porém não foi analisado. Mesmo que a proposta seja aprovada no Senado nesta quarta, ele não valerá de imediato.

Após o aval dos senadores, a matéria precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Caso os deputados alterem a proposta, ela volta para o Senado, e só depois é remetida para a sanção presidencial.

Se o presidente aprovar o projeto, ele terá força de lei e só depois disso empregados que pedirem demissão poderão sacar o FGTS.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/saque-fgts-projeto-trabalhadores-pedem-demissao/ Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.