sexta-feira, 31 de maio de 2019

Confira a importância da documentação do seu imóvel!

documentos para imóveis

Conquistar um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros. A busca por um espaço para chamar de seu pode ser muito estressante, ainda mais quando não se toma os cuidados necessários com a documentação do imóvel.
O vendedor é de confiança?
Antes de tudo, você deve analisar a documentação de quem está vendendo o imóvel, seja pessoa física ou jurídica. O auxílio de um advogado pode ser bem vindo nesta etapa.
Documentos do proprietário
É necessário entender qual a situação civil, financeira e judicial do proprietário. Cópia do CPF e RG são essenciais, mas certidões de nascimento, casamento e judicial também são muito importantes. Já se o proprietário for pessoa jurídica, os documentos necessários são:
●cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
●papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
●carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
●certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
●certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
●certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.
Documentos do comprador:
O comprador também tem dever de apresentar documentação, principalmente se os trâmites forem feitos através de financiamento bancário ou com a construtora.
Geralmente são pedidos os seguintes documentos:
●cópias de RG e CPF;
●certidão de casamento ou nascimento;
●cópias dos três últimos comprovantes de renda;
●certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
●certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.
Mas se for usar o FGTS como entrada do seu empreendimento, você também precisará mostrar:
●cópia da carteira de trabalho;
●extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
●autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
●declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Documentação do imóvel
Após a entrega das documentações do comprador e do vendedor, começa realmente o processo de venda do imóvel. O próximo passo é a apresentação de documentação do imóvel:
●Certidão atualizada de registro do imóvel - É o documento que demonstra como o imóvel realmente está.
●Certidão de ônus reais - Aqui mostrará se o imóvel possui alguma hipoteca ou penhora.
●Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas - A comprovação de pagamento do IPTU de dois anos é obrigatória, pois é dever do proprietário pagar esta taxa.
●Declaração de quitação de obrigações condominiais - utilizada apenas para condomínio fechado ou edifício, deve ser solicitado ao síndico.
Após a verificação de todos estes documentos a próxima etapa é:
Pagamento de taxas
●Imposto sobre transmissão de bens imóveis - é a cobrança para que a propriedade seja oficialmente transferida para o nome do comprador.
●Registro de compra em cartório - Outra cobrança para repassar o imóvel para o nome do comprador.
●Escritura pública - é o contrato apenas nos casos de compra, se for feito o financiamento, o contrato de empréstimo substitui.
●Jogo de certidões - apesar de não ser obrigatório, é comum apresentá-los como garantia. Os documentos que compõem são:
●cópia do título aquisitivo;
●certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
●certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
●certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
●certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
●certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;

●IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
●certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
●comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
●cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
●declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.
As taxas variam no total de R$5 a R$6 mil, mas se você estiver comprando o primeiro imóvel em seu nome, com o valor máximo de R$500 mil e com financiamento pelo SFH, uma lei federal assegura o desconto de 50%.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Conta de luz da Coelba fica até 10% mais cara a partir de 1º de junho


Se você paga em sua conta de energia uma média de R$ 300 por mês, se prepare para desembolsar mais R$ 32,60 a partir deste sábado (1º), quando entra em vigor o reajuste nas bandeiras estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apesar do exemplo citado, que vale para os meses em que estiver ativa a bandeira vermelha 2, todo mundo será impactado. Isso porque todas as bandeiras subiram de valor.
Esse mês, está em vigor a bandeira amarela, que é a que sofrerá o maior aumento - passa de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kW/hora. Já a bandeira vermelha no patamar 1 mudará de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kW/h, e no patamar 2 de R$ 5 para R$ 6, a cada 100 kWh. Segundo a Aneel, “a alteração foi especialmente motivada pelo déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras”.
Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) fez simulações para quem está acostumado a pagar R$ 100, R$ 150, R$ 200, R$ 250 e R$ 300 na conta de luz. A solicitação é para mostrar, na prática, quanto isso significa no bolso do consumidor.
Na bandeira amarela, quem pagava R$ 100 passará a pagar R$ 102,72; no valor de R$ 150 será acrescido R$ 4,08; enquanto R$ 200 terá reajuste de R$ 5,43. As contas de R$ 250 passarão para R$ 256,79, enquanto as de R$ 300 terão acréscimo de R$ 8,15.
Na bandeira vermelha 1, o acréscimo para quem paga R$ 100 será de R$ 7,24 e de R$ 10,87 para quem costuma pagar R$ 150. Nos casos das contas de R$ 200 e R$ 250, os valores acrescidos serão de R$ 14,49 e R$ 18,11, respectivamente. Já para quem desembolsa R$ 300 todo mês, a conta vai subir para R$ 321,73.
O maior aumento é no caso da bandeira vermelha 2, quando o consumo já está alto para o padrão da pessoa. O reajuste será superior a 10%: de R$ 10,87 para aqueles que costumam ter a conta no valor de R$ 100 e de R$ 16,30 nas contas que eram de R$ 150. As contas de R$ 200 passarão para R$ 221,73, as de R$ 250 para R$ 277,17 e as de R$ 300 terão aumento de R$ 32,60.
De acordo com a gerente de eficiência energética da Coelba, Ana Christina Mascarenhas, o segredo para pagar menos é simples: consumir menos. “Para conseguir isso, é bom reduzir o tempo do banho, por exemplo. O ideal é que dure 8 minutos, dá tempo de fazer tudo”, disse.
Os grandes vilões, segundo aponta a gerente, são chuveiro, ar-condicionado e geladeira velha, que são sinônimos de conta mais alta. Se a pessoa tem computador em casa, melhor tirar da tomada quando não estiver funcionando, pois continua a consumir.
“Televisão tela plana é a mesma coisa: melhor desligar a TV se não está assistindo. As geladeiras de hoje são com potências menores, geram economia boa. Se a pessoa tiver uma mais velha e puder trocar, é interessante”, completou Ana Christina.
O inverno está chegando e, naturalmente, as pessoas vão usar mais o chuveiro elétrico. Mas isso, segundo a gerente da Coelba, não vai interferir muito na conta, a não ser que tenha muita gente na casa e os banhos sejam demorados.
Dentre as dicas para economizar energia, está a substituição de lâmpadas fluorescentes por lâmpadas de LED – o custo inicial será compensado com a economia de energia. Outra dica é básica: apagar a luz quando não estiver utilizando, com exceção daquelas que contribuam para a segurança.
Pintar as paredes e o teto com cores claras também é uma boa ideia, já que favorece a maior luminosidade da casa, inclusive durante o dia, quando deve ser aproveitado o máximo de luz solar que entra pelas janelas e portas.
Com relação aos eletrodomésticos, deve-se evitar secar roupas atrás de geladeiras, por exemplo, e verificar o estado das borrachas de vedação. Descongelar e limpar os refrigeradores com frequência também auxilia a gastar menos energia. E claro, só abra a geladeira quando necessário.
No caso do ferro de passar, o ideal é juntar um volume de roupas e passar tudo de uma vez. Além disso, na hora de comprar, escolher um aparelho com menor potência e ajustar a temperatura do ferro ao tipo de tecido.
Quando o assunto é a máquina de lavar, as orientações da Coelba são semelhantes: lavar um grande volume de uma vez só, usar a dosagem de sabão adequada e manter o filtro do eletrodoméstico sempre limpo.
Considerado um dos principais vilões da conta de energia, o ar-condicionado deve ser utilizado de forma racional. Portas e janelas devem estar fechadas e o aparelho regulado de forma adequada. Se for desocupar o ambiente, ele deve ser desligado.
No caso de todos os aparelhos eletrônicos, a Coelba orienta observar se ele possui o selo Procel de Economia de Energia. Caso não encontre equipamentos com o selo, a opção mais segura é escolher os que tem a classificação A do Inmetro.
Outra fica importante: não deixar o celular conectado ao carregador o tempo todo na tomada, pois pode causar até incêndios em caso de um curto circuito. Também é necessário ter cuidado com a bateria do aparelho, pois ela tem um tempo de uso e, se for velha demais, corre risco de explosão.

Como calcular?

Para calcular a conta de energia (kW/h), a fórmula é a seguinte: multiplica-se o valor da potência do equipamento (W) pelo valor do número de horas utilizadas ao dia. Depois, pelo número de dias usados no mês, dividido por 1.000.
A esse valor serão acrescidos impostos federais, estaduais e encargos. “Nossa parcela, a que ficamos, é de 25%. O restante é distribuído para outros entes, incluindo a bandeira tarifária”, informou Ana Christina.
Segundo ela, o que impacta mais as pessoas hoje em dia para a economia de energia é o meio ambiente. “Pelo menos com crianças conseguimos mais coisas. Antigamente, quase não víamos mais as escolas falando sobre isso. Hoje em dia, nós fazemos palestras para escolas, com tarefas de energia", contou.
“Todo dia tem alguma palestra em alguma comunidade popular por meio do caminhão ‘energia com cidadania’. Vamos com parceiros, como prefeitura e Ministério Público, e a pessoa recebe uma lâmpada de LED. Em outro projeto, em Salvador, a cada lâmpada florescente que a pessoa leva, ela recebe uma de LED em troca. Podem ser trocadas até cinco lâmpadas, sempre nas prefeituras-bairros”, informou a gerente da Coelba.

Veja dez dicas para economizar energia elétrica em casa:

Muitos consumidores estão buscando alternativas para reduzir o consumo de energia em casa, devido aos reajustes da tarifa anunciados pela Aneel.
De acordo com Endrigo Rafael Ferreira, Eletricista Emergencial do GetNinjas, maior plataforma de contratação de serviços da América Latina, os grandes “vilões” do consumo são chuveiro, geladeira, secador de cabelo e chapinha, porque utilizam resistência, além da geladeira, por estar constantemente conectada.
“A porcentagem [de consumo de cada aparelho], por sua vez, varia muito de caso para caso. Depende da qualidade dos equipamentos e dos níveis de utilização também”, disse o eletricista emergencial ao CORREIO.
O GetNinjas listou dez dicas simples e bastante práticas que podem auxiliar a evitar que o valor da conta de luz fique muito salgado no fim do mês.
  • 1. Verifique como está o sistema elétrico: os curto-circuitos são muito comuns e, geralmente, não são identificados até que a conta chegue apresentando cobranças excessivas. Nesse caso, é importante contratar um profissional da área elétrica para revisar as instalações, assegurar que não existam fugas de energia e realizar as manutenções necessárias.
  • 2. Desconecte os aparelhos que não estão sendo utilizados: é comum deixar os aparelhos conectados na tomada mesmo desligados. O que muita gente não sabe é que esse hábito consome energia de forma constante e silenciosa. Os poucos segundos 'perdidos' para plugar e desplugar os aparelhos podem render uma boa economia na conta do final do mês.
  • 3. Use o ar-condicionado de maneira responsável: para otimizar o uso do aparelho ou do aquecedor, procure manter o termostato regulado e deixe portas e janelas fechadas quando estiverem ligados, para evitar gasto excessivo. Certifique-se também que não haja obstrução da temperatura dos equipamentos para que eles não superaqueçam. É importante, ainda, no começo das temporadas de calor e de frio, fazer a manutenção.
  • 4. Utilize os eletrodomésticos propriamente: até a década de 1990, era comum que o microondas ficasse ligado frequentemente para ser utilizado como relógio. Sejamos realistas: hoje em dia não precisamos consultar o horário nele ou em qualquer outro eletrodoméstico. É importante que os aparelhos sejam ligados apenas quando o uso for relevante. Hábitos como deixar a televisão ligada somente para 'não ficar em silêncio absoluto' e deixar o carregador do celular conectado na tomada o dia inteiro somente para necessidades eventuais podem ser eliminados e trazer resultados positivos para o bolso no final do mês.
  • 5. Procure fazer a manutenção periódica dos aparelhos eletrônicos: além da primeira revisão para detectar e evitar curto-circuitos, é recomendado revisar constantemente toda a instalação elétrica, sobretudo em casas antigas, para garantir que os reparos sejam feitos antes que os problemas apareçam.
  • 6. Troque as lâmpadas antigas: as versões mais econômicas ajudam a reduzir o consumo da eletricidade em até 80%, além de apresentarem preço mais amigável. As lâmpadas de LED, ainda que um pouco mais caras, são mais eficientes que as de luz branca e têm vida útil de até 20 anos. A longo prazo, a troca da iluminação é bastante rentável.
  • 7. Não carregue seus celulares a noite toda: a menos que a bateria do celular esteja completamente esgotada. Evite deixar este ou qualquer outro aparelho conectado ao carregador a noite inteira. Além de consumir energia elétrica desnecessária, o hábito reduz a vida útil da bateria dos aparelhos e não garante que a carga dure mais tempo.
  • 8. Evite o uso de secadoras e máquinas de lavar louça. A secadora de roupa é um dos eletrodomésticos que mais consome energia, além de ser um dos menos necessários. A menos que se trate de uma emergência, é aconselhável deixar as roupas secarem naturalmente. O mesmo se aplica à máquina de lavar louça, que além da energia, gasta muita água.
  • 9. Renove os eletrodomésticos. Os aparelhos antigos não têm mais tanta eficiência, principalmente aqueles que liberam calor quando utilizados. Avalie quais são os mais importantes no seu cotidiano e adquira modelo mais recentes. Ao comprar um novo equipamento, certifique-se que ele tenha etiqueta de eficiência energética para levar para casa um aparelho que ajude a reduzir o consumo de eletricidade.
  • 10. Coloque os aparelhos elétricos em lugares adequados: geladeira, microondas, máquina de lavar roupas, entre outros, são aparelhos que têm o rendimento afetado dependendo do lugar onde estiverem posicionados. Quando colocados próximos de fontes de calor, como em locais onde o sol os atinge diretamente, por exemplo, eles tendem a funcionar com mais dificuldade e, por conta disso, consomem mais energia elétrica. Certifique-se de instalá-los em espaços nos quais eles possam ventilar e não superaquecer.

Como tirar a 2° Via da Fatura de Luz atrasada da Coelba


O procedimento para consultar a segunda via da fatura atrasada da Coelba permanece o mesmo.  

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Projeto pode autorizar o saque do FGTS para pagar IPTU, IPVA e Imposto de Renda

A proposta prevê a retirada de até 50% do saldo sempre que demonstrado que estas dívidas não possam ser liquidadas


A Lei 1518/19, elaborada pela Deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), permite que a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja movimentada para amortizar ou quitar débitos fiscais, tais como IPVA, IPTU e imposto de renda. A proposta, já em andamento na Câmara dos Deputados, prevê a retirada de até 50% do saldo, desde que seja demonstrada a impossibilidade de saldar esses débitos.

A proposta, que se encontra em fase final de elaboração, será analisada pelas comissões do Trabalho, da Administração e Função Pública, das Finanças e Fiscalidade, da Constituição e da Justiça e Cidadania.

"Nossa proposta é permitir que o trabalhador administre sua conta vinculada no FGTS para quitação ou amortização de débitos, permitindo a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível na data do pedido de intervenção, quando for demonstrado que não é capaz de liquidá-los, nos termos do regulamento. Os fundos resultantes desse movimento devem ser transferidos diretamente para o Tesouro Público, com a indicação, pelo titular, do imposto a ser pago", diz a representante.

A Lei do FGTS (8.036/90) prevê mudanças no saldo em casos como demissão sem justa causa, rescisão do contrato por um determinado período, aposentadoria e compra de imóveis.

A autora do projeto disse que o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes do registro da dívida ativa. "Além de mover a economia, será um alívio para aqueles que estão endividados sem opções sobre como negociar a dívida".  

Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo devem ser transferidos diretamente para a Fazenda Pública para quitação da dívida existente, em qualquer nível, municipal, estadual ou federal. A transferência será feita de acordo com as instruções do titular do imposto a ser pago.

saque do fgts


Justificação do projeto


Segundo Daniela,

"decorreram 52 anos desde a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para garantir a criação de ativos sob a forma de uma reserva financeira obrigatória, proporcional à duração do serviço, com o objectivo de ajudar os trabalhadores em caso de desemprego involuntário. da Lei n.º 8.036, de 1990, que rege o Fundo, principalmente na aquisição de imóveis residenciais, na reforma e em situações de dificuldade, que podem ocorrer em caso de certas doenças graves".

A deputada também lembra que, agora, os recursos do Fundo, com a Lei nº 13.778, de 2018, serão aplicados em operações de crédito destinadas a instituições hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo das pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS.

"Daí as restrições à movimentação das contas vinculadas que, em 2017, tiveram saldo de R$ 384 bilhões, distribuídos em 781,4 milhões de contas. Acontece que também existem outras situações que afligem os trabalhadores, como os débitos tributários (IPVA, IPTU e, sobretudo, o imposto de renda) que, se não pagos em tempo hábil, serão registrados em dívida ativa", afirmou.

Disse ainda que, no caso dos tributos federais, ao registrar na dívida ativa, o ônus legal de 20% incidirá sobre o valor principal da dívida. O devedor pode ter seus dados inseridos no Registro de Informações de Dívida Não Paga do Serviço Público Federal (Cadin). Portanto, ele não terá acesso ao certificado de regularidade fiscal (certificado de ausência de dívida) e não poderá contratar financiamento público, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode encaminhar o certificado de dívida ativa ao Ministério Público de Protesto de Valores Mobiliários, para que a disputa extrajudicial possa ser feita, o que pode afetar a solvência do devedor no mercado, graças ao acesso aos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Ademais, em caso de não-pagamento, o crédito será encaminhado ao procedimento de execução fiscal e a cobrança será feita judicialmente, com a representação da PGFN. Um tratamento semelhante é reservado à recuperação de créditos fiscais pelos Estados e municípios. São situações muito dolorosas para os trabalhadores, que poderiam ter seus próprios recursos para saldar suas dívidas com o saldo de suas contas no FGTS.


domingo, 5 de maio de 2019

Certidão do IBAMA

Atenção, pessoal!

Devido à relevância atual do tema, vou replicar aqui uma postagem que fiz no Blog Documentos e Certidões. O post versa a cerca de Certidão Negativa Ambiental, popularmente conhecida também como Certidão do IBAMA.

Caso tenham dúvidas a respeito, postem suas perguntas e considerações aqui neste espaço ou no site principal, ok?

***

A Certidão Negativa Ambiental, também conhecida como CND Ibama ou Certidão Negativa de Multa de Auto de Infração Ambiental, tem como finalidade controlar as parcerias do Estado no tocante aos cuidados com o meio ambiente.

Aprovada em 2004, há 15 anos atrás, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS – da Câmara Federal, o Projeto de Lei 2461/03, de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), instituindo a Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA.

Com validade máxima de 18 meses, o documento deverá ser exigido em licitações para a contratação de obras e serviços pela administração pública federal, a fim de criar um instrumento de controle em relação às parcerias com o Estado, no campo da proteção ambiental.

A CNDA também é exigida para a concessão de empréstimos e financiamentos por estabelecimentos oficiais de crédito.

As sanções aplicadas aos infratores da legislação ambiental federal constituirão um cadastro exclusivo para a expedição da Certidão de Débito Ambiental. Estarão em débito ambiental as empresas que tenham sido multadas por desobedecer a legislação ambiental, tenham tido suas atividades suspensas ou seus alvarás e licenças cassados.

O preço da Certidão Negativa Ambiental gira em torno de R$249,00 e R$299,00.

Artigo publicado originalmente em http://documentosecertidoes.com/2019/04/03/certidao-negativa-ambiental/