sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Saiba se você pode sacar os R$498 do FGTS!

 

Os beneficiários do FGTS poderão sacar até R$998, equivalente a um salário mínimo, de suas contas ativas e inativas.

Os saques já podem ser realizados. Aqueles que já retiraram os R$ 500 do saque-imediato devem ficar atentos as regras, pois receberão apenas R$498 do FGTS.

Para ter direito ao saque é necessário que o trabalhador tenha somado na conta do fundo de garantia até 24 de julho de 2019 o valor correspondente a R$998.

A ideia, sugerida pelo deputado federal Hugo Motta e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, é fazer com que o público de menor renda no FGTS possa zerar sua conta recebendo toda a quantia disponível.

Quando posso sacar o fgts

Regras para receber mais R$498 do FGTS

  • Aqueles que tinham até R$ 998 na conta em 24/7 e já sacaram R$ 500: podem sacar até R$ 498 à mais por conta;
  • Já quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta;
  • Aqueles que possuíam saldo maior que R$ 998 na conta em 24/7 e já sacaram R$ 500: NÃO podem sacar mais nada;
  • Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta

Para receber o dinheiro é necessário obedecer dois fluxos, aqueles que desejam sacar até R$ 100 podem receber a quantia nas casas lotéricas com o documento. Quem optar por R$ 998 por conta, deve apresentar o Cartão do Cidadão e documento de identidade.

  Veja também: Saiba como o FGTS te rouba!

Já nos caixas eletrônicos o limite de saque até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão. Nas agências da Caixa Econômica os saques podem ser realizado em até R$ 998 por conta com documento de identidade.

Para atender o fluxo, as agências Caixa irão ter aberturas diferenciadas. Para entender os novos horários, interessados devem ficar atentos ao site do banco.

Os trabalhadores que já retiraram o valor equivalente a R$ 500 poderão receber a diferença de R$498 do FGTS.

A Caixa Econômica Federal divulgou que não haverá calendário específico para esse novo limite, todos podem receber a quantia a partir do dia 20 de dezembro, última sexta-feira.

O saque imediato ficará disponível para que os trabalhadores retirem o dinheiro até 31 de março de 2020.

  Leia também: O que é a Certidão Negativa do FGTS?

 

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Saque adicional do FGTS é liberado nesta sexta-feira (20/12/19)

Caixa Econômica Federal estima que mais de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas com a liberação de R$ 2,6 bilhões


fgts

Caixa Econômica Federal libera, nesta sexta-feira (20/12/2019), o saque complementar de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida vai contemplar mais de 10 milhões de pessoas, segundo a estatal. Serão liberados, ao todo, R$ 2,6 bilhões a mais em relação ao previsto inicialmente.

O saque extra foi estabelecido na Medida Provisória (MP) 889, aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última semana.

Têm direito ao saque complementar trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta vinculada do FGTS em 24 de julho deste ano, data base da Caixa.

Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.


Veja, a seguir, quatro exemplos:

fgts 2019

Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro, por sua vez, receberam o valor do saque imediato de R$ 998 na última quarta-feira (18/12/2019).

“Quem possuía saldo acima de R$ 998 em 24 de julho só terá direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS”, informou a Caixa.

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

FGTS: Saiba como sacar R$ 498 do benefício antes do Natal

Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir do dia 20 de dezembro.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, já confirmou que os saques adicionais de R$498 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos a partir da próxima sexta-feira, 20 de dezembro. Segundo Guimarães, os depósitos acontecerão de forma rápida, ágil e sem filas.

“A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões”, disse o presidente da Caixa.

No segundo semestre deste ano, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. No entanto, o Congresso Nacional, ao analisar a MP, decidiu aumentar o valor para R$998. A lei foi sancionada por Bolsonaro no dia 12 de dezembro. Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir do dia 20 de dezembro.

Agora, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a medida é convertida em lei. O presidente vetou quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.

A medida provisória foi aprovada em novembro pelo Senado Federal. Antes disso, em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.

No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, diferente do saque-imediato, vai entrar em vigor apenas em 2020. Sendo assim, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Outros pontos previstos na Medida Provisória do FGTS


-proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;

-possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;

-consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;

-obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;

-disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;

-previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.

FGTS: nascidos em novembro e dezembro podem sacar até R$ 998

Para ter dinheiro ao valor, o trabalhador deve ter saldo em qualquer conta do FGTS, ativa ou inativa

Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (18/12/2019) o sétimo e último lote do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A etapa é destinada aos não correntistas do banco nascidos em novembro e dezembro.

A Medida Provisória (MP) nº 889, aprovada no último dia 12, aumentou o valor do benefício para R$ 998. Assim, esse grupo será o primeiro a poder sacar a quantia total.

Para isso, é preciso que o trabalhador tenha saldo em qualquer conta do FGTS, seja ativa ou inativa.

Para ter direito ao salário mínimo, o contribuinte deveria ter entre R$ 500 e R$ 998 no dia 24 de julho deste ano, data básica da Caixa. Os trabalhadores com mais de R$ 998 têm direito apenas a R$ 500 do saque imediato.

A Caixa, única gestora do fundo, informou que até 10 de dezembro foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores. Os números equivalem a 53% do total de contemplados (96 milhões) e 56% do valor previsto (R$ 40 bilhões).

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui, baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa.

O pagamento de recursos do FGTS começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.

Fonte: EBC

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Bolsonaro acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas

O fim do pagamento foi incluído na medida provisória dos novos saques do FGTS. Mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2020.

Empresas deixarão de pagar a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissões sem justa causa. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que extingue a cobrança, chamada de contribuição social.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 12. Assim, as demissões ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.
Criada por uma lei complementar de 2001, o fim dessa cobrança foi incluído pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a mesma dos novos saques do FGTS.

Entenda a mudança

Ao ser demitido sem justa causa, o funcionário tem direito a uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse quantitativo, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa do funcionário, os demais 10% vão para o governo. Ou seja, o trabalhador ainda terá direito sob sua indenização, sem qualquer alteração.
Criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, a cobrança visava compensar os pagamentos de atualização monetária em razão das contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
Nesse sentido, no relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, ainda frisa que esse recolhimento acabou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007.
A partir dessa data, a quantia passou a ser destinada a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Para se ter um parâmetro, em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS, de acordo com informações do balanço de operações do fundo no ano passado.
Fonte: Edital Concursos Brasil