quinta-feira, 27 de junho de 2019

O que é um Contrato de Promessa de Compra e Venda?

Promessa de Compra e Venda (também conhecida popularmente como “carta de intenção de venda de imóvel“) é um contrato através do qual pessoa física ou jurídica, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.

O objetivo desse contrato é formalizar um negócio, assim como o valor da negociação, as condições e as formas de pagamento acertadas.


A promessa de compra e venda também formaliza a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado. Ela é muito utilizada para gerar maior segurança entre as partes e estabilidade no negócio da compra e venda.

O artigo 462 do Código Civil, trata que o Contrato de Promessa de Compra e Venda, deve atender alguns requisitos e nele, serem observados os requisitos taxativos de validade dos negócios jurídicos, tendo em vista que são essenciais pois formam sua substância.

Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal elencam alguns aspectos necessários e fundamentais para validade dos negócios jurídicos, que devem ser respeitados notadamente quando tratamos da seara contratual, para que ocorra a preservação da eficácia do negócio.

Com efeito, os citados aspectos são representados pela concorrência do respeito à autonomia das relações privadas, da função social dos contratos (artigo 421 do Código Civil), da boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) e pela força obrigacional dos contratos, sendo que este último, sofre modulação pelos demais, podendo vir a romper, no caso de uma das partes restar prejudicada pela ocorrência de eventual desequilíbrio contratual.

O contrato continua sendo a garantia de cumprimento da manifestação da vontade das partes, como sempre foi no ordenamento jurídico pátrio e no Direito comparado.

Importante destacar que neste tipo de contrato NÃO É POSSÍVEL HAVER CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, conforme o artigo 463 do Código Civil, artigo 5º do Decreto-Lei 58/1937, Decreto 3.079/38 e súmula 166 do STF.

Este documento passa a ter alguns efeitos no que tange o seu registro ou não, na matrícula do imóvel.
Se não houver averbação* na matrícula do imóvel, mantida no Cartório de Registro de Imóveis, existirá somente uma obrigação de caráter pessoal do vendedor em conferir a Escritura Pública de Compra e Venda, depois de quitado os valores da venda do imóvel.

Se houver averbação do Contrato da Promessa de Compra e Venda na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, existirá o direito real de compra do imóvel em favor do promissor comprador. Isso significa que o vendedor passa a ser obrigado a entregar o imóvel, uma vez que o efeito deste contrato impede situações de compra e venda do imóvel para terceiros.

Na situação em que haja inadimplência no pagamento das parcelas acordadas, o vendedor poderá ingressar com ação judicial para rescisão do contrato, junto com pedido de reintegração de posse. O artigo 32 da Lei 6.766/79 prevê que, se vencida e não paga a prestação, o contrato é anulado depois 30 dias após a notificação expressa ao devedor.
Recomendamos sempre que consulte um advogado em caso de dúvidas.

Bibliografia

Novo código de processo civil. Livia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. 2° Ed. São Paulo. Saraiva, 2016
COURA, Bernardo César. A promessa de compra e venda. 2016. Disponível em https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/artigos/215877968/a-promessa-de-compra-e-venda
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

*Segundo o Google, averbação é:
1.
nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original.
2.
ato de declarar; declaração.
“a. de suspeição”

***

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Artigo publicado originalmente em http://documentosecertidoes.com/2019/06/27/o-que-e-contrato-de-promessa-de-compra-e-venda/

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Guia definitivo de como receber dinheiro do Google Adsense pelo Banco do Brasil


Meus amigos, quem vive de blog sabe que não é fácil receber dinheiro vindo do exterior, principalmente pelo Google Adsense. 🤑

A burocracia é grande e as taxas bancárias também. Para receber míseros R$466 tive que pagar R$90 + impostos para o Banco do Brasil. 💢💢

Por hora, vou pesquisar outras alternativas mais viáveis para receber meu suado dinheirinho que vocês tanto me ajudam a receber. Deixo aqui o meu muito obrigado! ❤️❤️❤️ 

Dito isto, de todos os tutoriais que procurei na net para saber como receber meu dinheiro pelo BB, este foi disparado o melhor de todos! 

Assista ao vídeo acima e compreenda de uma vez por todas como receber adsense pelo Banco do Brasil.

Abraço e até a próxima!

terça-feira, 25 de junho de 2019

CND FGTS → 【O que é, Para que Serve, Como Tirar】

A Certidão Negativa do FGTS é uma verdadeira sopa de letrinhas. É CRF pra cá, CND pra lá. Hoje, vamos destrinchar essas siglas e explicar para que serve essa Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em que casos você precisa dela e como solicitá-la.


Tudo sobre a Certidão do FGTS


Comecemos pelo começo: FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todos os trabalhadores que possuem Carteira Assinada (também conhecido como celetistas) têm direito ao benefício.

Mensalmente, o seu empregador desconta 8% do seu salário bruto e o deposita em uma conta na Caixa Econômica Federal, conforme manda a lei.

Convém lembrar que o FGTS rende menos do que a inflação e menos do que a poupança, que por sua vez é um dos piores investimentos que existem. O valor depositado em sua conta do FGTS sai do seu bolso e não do bolso do seu empregador.

Feitas estas considerações iniciais, vamos à Certidão do FGTS de fato.

A Certidão Negativa do FGTS é um documento que comprova a situação regular de empregadores em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Certidão de Regularidade do FGTS, também conhecida como CRF do FGTS (e você achando que esse CRF significava Clube de Regatas do Flamengo), serve para atestar se uma empresa está em dia com os pagamentos dos seus funcionários e também com a Previdência Social.

A Certidão de Regularidade do FGTS é um documento exclusivamente emitido pela Caixa Econômica Federal, que é um banco 100% estatal. A CRF é obrigatória para realizar o saque de FGTS inativo, comprovar inexistência de vínculo empregatício e para comprovar que determinado contribuinte não possui pendências relacionadas ao benefício.

A Certidão Negativa do FGTS só é concedida a uma empresa quando ela se encontra em dia com todas as suas obrigações trabalhistas.

Quem pode ter acesso ao CRF?


Podem obter a Certidão Negativa de FGTS os empregadores regulares perante o Fundo de Garantia e cadastrados no sistema do FGTS.

Os pagadores são identificados via inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda) ou Cadastro Específico do INSS (CEI).

A Certidão Negativa FGTS pode ser emitida por qualquer pessoa que já tenha trabalhado com carteira assinada em regime da CLT.

certidão negativa do fgts
Essa é a aparência da Certidão Negativa do FGTS

    Como emitir a Certidão do FGTS?



    A Caixa Econômica disponibiliza o processo em seu site na seção de Serviço ao Cidadão.
    Siga o passo a passo abaixo para emitir o documento da sua empresa:

    Acesse o Site da Caixa – Serviço ao Cidadão (clique aqui para abrir) – OBS: Caso apareça a mensagem “Sua conexão não é particular” ao tentar acessar este link da Caixa, clique no botão “Avançado” e depois em “Ir para consulta-crf.caixa.gov.br (não seguro)”. Mais abaixo colocarei um vídeo explicando como proceder caso ainda tenha problemas.

    Insira o CNPJ ou CEI da empresa com o dígito verificador

    Selecione o Estado (UF) onde sua empresa está registrada

    Forneça o código verificador que aparece na página

    Clique em “Consulta”

    Pronto, agora só imprimir sua certidão FGTS!

    O documento emitido pelo site tem validade de 30 dias contados a partir da data de sua emissão.

    Isso ocorre devido à CND FGTS apresentar várias informações atualizadas.

    Assim, a CEF garante que os dados contidos na certidão são verídicos.

    CND FGTS
    Site da Caixa, sessão de Serviços ao Cidadão


    Mas e se não aparecer a certidão?


    Se isso acontecer é porque, provavelmente, há irregularidades ou informações desencontradas.

    Sendo assim, você deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para tomar as devidas providências.

    Procure o atendimento do FGTS e forneça os dados da empresa para solicitar a certidão.

    Em geral, pode ter algum tipo de falha no processamento.

    Se for esta situação, pode ser necessário a apresentação dos comprovantes de pagamento do FGTS para regularizar a situação da empresa.

    Outra hipótese é que o recolhimento do valor mensal não esteja correto (os 8% descontados do seu salário bruto). Nesse caso, será necessário pagar a diferença.

    Você também pode pagar o serviço de despachantes para conseguir a Certidão de forma mais prática. Existem alguns sites que fazem esse tipo de serviço online, poupando seu tempo e sua paciência, sem a necessidade de enfrentar filas e burocracia.

    Resumo descomplicado


    A Certidão Negativa do FGTS serve para informar qual é a situação de um empregador ou empresa em relação ao pagamento do FGTS de seus empregados;

    Caso a Certidão seja Negativa, significa que a empresa está em dia com o pagamento do FGTS;

    Você pode emitir a certidão pela internet através do site da Caixa, conforme explicado acima.

    CND do FGTS, CRF do FGTS, Certidão Negativa do FGTS, Certidão do FGTS, qual é a diferença?
    Nenhuma. São todos termos sinônimos. Todos indicam a inexistência de débito ou irregularidade do empregador no pagamento do FGTS de seus empregados.


    Veja no vídeo abaixo como proceder em caso de erro ao acessar o site da CEF.




    segunda-feira, 24 de junho de 2019

    6 problemas que podem atrasar a sua aposentadoria e como resolvê-los

    problemas que podem atrasar a sua aposentadoria e como resolvê-los
    Foto: Elena Saharova @eessoo
    A proposta de reforma da Previdência tem feito muitos trabalhadores apressarem o pedido de aposentadoria. Porém, um pedido feito às pressas pode fazer com que a concessão do benefício demore ainda mais do que o normal.

    Oficialmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem 45 dias para conceder a aposentadoria, mas esse processo costuma levar cinco meses. O trabalhador precisa estar atento a todas as exigências para evitar ainda mais dor de cabeça

    Quem completar os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, antes de as mudanças entrarem em vigor, tem direito adquirido e poderá pedir o benefício pela regra que for mais vantajosa, mesmo que a reforma seja aprovada e já esteja valendo.

    Também há regras de transição para quem está perto de se aposentar, mas ainda não pode. Veja algumas dificuldades que podem surgir no caminho e o que pode facilitar o processo:


    1) Documentação incompleta 

    Certifique-se de que esteja com toda a papelada em ordem antes mesmo de agendar o atendimento no INSS. No dia de ir ao posto, é preciso estar com todos os documentos pessoais em mãos, além dos documentos referentes às contribuições previdenciárias, como carteiras de trabalho, carnês de pagamento mensais e certidões de tempo de contribuição.


    2) Cadastro de contribuições com erro 


    O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento mais importante na hora da aposentadoria. É com base nesse extrato previdenciário que o INSS confere se o trabalhador já tem todos os anos de serviço exigidos e calcula o valor do benefício


    "O ideal é que o segurado consulte previamente o extrato previdenciário para ver se tem algum problema ou restrição", afirmou o advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva.

    A consulta pode ser feita no site Meu INSS. Se encontrar alguma falha, o trabalhador já pode chegar ao INSS com os documentos que serão necessários para fazer a correção. Veja um passo a passo para se cadastrar no Meu INSS.


    3) Tempo de contribuição faltando 


    O INSS considera os anos, meses e dias na hora de calcular o tempo de contribuição dos trabalhadores. Confira quanto tempo de serviço é exigido para o tipo de aposentadoria que irá pedir e quanto você já tem. No portal Meu INSS, é possível fazer essa simulação. 

    Se identificar que algum período não está aparecendo, o trabalhador pode tomar providências para que ele seja contabilizado. Extrato analítico do FGTS, contrato de trabalho e a ficha de registro do empregado estão entre os documentos que podem ser utilizados.


    "Se foi servidor e tem tempo em outro regime de previdência, pode providenciar a certidão de tempo de contribuição. Se tem tempo especial ou quer incluir o serviço militar, também pode ir atrás dessa papelada", disse Saraiva.


    4) Tempo especial para trabalho insalubre 


    O trabalhador que atua diariamente em condições prejudiciais à saúde pode ter direito a aposentadoria especial ou a uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição que pode antecipar o benefício.

    Para isso, precisa comprovar a atividade insalubre por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O documento é fornecido pela empresa onde o segurado trabalhou e traz informações sobre os riscos aos quais ele esteve exposto e por quanto tempo.


    Porém, nem todas as atividades insalubres são reconhecidas diretamente no INSS. Alguns profissionais (como vigilantes armados, eletricitários ou motoristas de carga inflamável) podem ter que recorrer à Justiça.


    5) Pedido por escrito 


    Um pedido por escrito especificando detalhes da sua aposentadoria pode evitar que o servidor do INSS tenha que convocá-lo à agência para cumprir alguma exigência e pode agilizar o processo de análise da aposentadoria. 

    "Quando a aposentadoria é só com base no que está na carteira de trabalho ou na guia de recolhimento, pode não fazer muita diferença. Mas quando tem algo além do básico, como tempo de menor aprendiz, serviço militar ou agente nocivo, o pedido escrito pode ajudar", afirmou Saraiva.


    6) Aposentadoria negada 


    Se o INSS negar a aposentadoria, o trabalhador não precisa fazer um novo pedido ou imediatamente recorrer à Justiça. 

    Também é possível entrar com um recurso dentro do próprio órgão contestando a decisão. Não é preciso contratar advogado. Quanto mais fundamentada estiver sua contestação, maior a chance de o INSS rever a negativa. O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias.

    Matéria publicada originalmente em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/17/inss-dificuldades-pedido-aposentadoria.htm.

    sexta-feira, 21 de junho de 2019

    A reforma da previdência corta privilégio ou prejudica os pobres? SPOILER: Você vai ficar chocado com a resposta!


    Você é CONTRA ou A FAVOR  da reforma da previdência? Escreva a sua opinião nos comentários aqui abaixo, ela é MUITO IMPORTANTE!

    LIBERAÇÃO do FGTS: Você está preparado?


    Por que o Brasil é um país atrasado: Crítica do Livro

    Por que o Brasil é um país atrasado: Crítica do Livro

    Esse livro é uma leitura indispensável para quem quer entender todo o cenário político e econômico do Brasil desde 1824 até os dias de hoje. Nele o autor contextualiza com dados econômicos, estatísticos e históricos os motivos pelos quais o Brasil é um país pobre, atrasado e de mentalidade estatista.
    É impressionante e ao mesmo tempo triste e desesperador constatar que o Brasileiro não consegue pensar em uma solução para a melhoria da sua qualidade de vida que não passe por um estado giganteinterventor e cerceador das liberdades individuaisEle sequer se da conta disto na verdade.

    “Somos reféns do Estado e não nos damos conta disso!”

    Para o brasileiro médio, o Estado é a solução de seus problemas enquanto a liberdade, a livre-iniciativa e os empreendedores são o problema e responsáveis pelos males do Brasil, quando é exatamente o CONTRÁRIO! O autor exemplifica bem isso ao relatar uma conversa que teve com um funcionário de uma concessionária de carros e é assustador.
    Por que o Brasil é um país atrasado crítica livro
    Precisamos de menos intervenção estatal e mais liberdade individual! Somos reféns do Estado e não nos damos conta disso.
    Apesar de me interessar por este tipo de assunto já há alguns anos, ainda assim fiquei chocado ao ver que praticamente vivemos em um estado socialista, ou “neosocialista” ou “oligarquista” como o autor preferiu chamar para não haver uma confusão com termos já estabelecidos, desde praticamente o primeiro Governo Vargas e passando inclusive pelo período da Ditadura Militar.
    Em termos de liberdade individual e econômica os militares pouco se diferenciaram dos socialistas, talvez tendo apenas um respeito um pouco maior pela propriedade privada, mas as política econômicas intervencionistas e a criação avassaladora de empresas estatais e autarquias no período não deixa dúvidas.
    É igualmente assustador constatar a quantidade gigantesca que o Presidente da república exerce no país. E não me refiro apenas ao presidente X ou Y, mas ao cargo em si.

    Vejamos alguns cargos onde o chefe do executivo pode nomear seus ocupantes:

    -24 ministros de Estado;
    -Advogado-Geral da União;
    -Defensoria Pública da União;
    -Presidente de 13 Autarquias, entre elas BNDES (um dos maiores concentradores de renda do Brasil), CVM, IBGE, FUNAI)
    -31 conselhos profissionais;
    -11 Instituos, entre eles o INCRA e o INSS;
    -13 Agências regulatórios, como a ANATEL e a ANCINE;
    -Ministros do STF, STJ, MPF, TCU, entre outros;
    -Presidentes de estatais como Correios e Petrobras;
    A lista prossegue, mas já deu para entender o poder que a figura do presidente tem nas mãos.
    Enquanto o Brasileiro não se der conta que o grande responsável das mazelas do Brasil é o próprio ESTADO BRASILEIRO (que cria os problemas e da soluções porcas tirando o dinheiro DO SEU BOLSO via impostos) e que a Constituição de 88 é um atraso de vida e que não há outro caminho se não lutar pela liberdade individual (os indivíduos forma a sociedade e não o contrário), nunca sairemos da condição de país subdesenvolvido, republiqueta de bananas e eterno país do futuro que nunca chega.
    Vale ressaltar que o livro está repleto de exemplos de outros países onde as coisas funcionam melhor e é explicado os motivos que levaram a isso, tais como o uso de outras formas de organização política para limitar o poder do próprio Estado através do sistema de freios e contrapesos, aumento da participação popular efetiva na política que não passe apenas pela votação a cada 4 anos, maior liberdade econômica, respeito pela propriedade privada, mais poder às famílias e municípios, autonomia verdadeira para os Governos Estaduais se organizarem e criarem suas próprias leis, menos poder concentrado no Governo Federal, entre outros.
    ***


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    segunda-feira, 17 de junho de 2019

    Liberação do FGTS 2019

    Assista ao vídeo abaixo e entenda em que ponto está a discussão para a Liberação do FGTS em 2019.


    Como é a Carteira de Reservista?

    O Certificado de Reservista, também conhecido como Carteira de Reservista, tem a aparência abaixo.

    como é a carteira de reservista
    Este é o modelo da carteira de reservista. Fonte: Brasil.gov.br

    quinta-feira, 6 de junho de 2019

    segunda-feira, 3 de junho de 2019

    Como comprovar o meu tempo de contribuição no INSS?

    Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.
    No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
    O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
    As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro. Caso o contribuinte deseje incluir, alterar ou excluir informações deste banco de dados, o cidadão deverá apresentar os documentos que serão listados abaixo. A documentação necessária varia, conforme a categoria a que o trabalhador se vinculava na época.
    Como comprovar o meu tempo de contribuição no INSS?

    Empregado/Desempregado

    • Carteira Profissional (CP)
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
    • original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
    • contrato individual de trabalho
    • acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT
    • termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
    • extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar
    • recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
    • outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresas
    • A declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo
    • De acordo com o art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi realizado e identificação da respectiva matrícula, e identificação do trabalhador, com a indicação do respectivo NIT
    • No caso de servidor público contratado conforme a Lei nº 8.745, de 1993, além dos documentos citados acima que comprove a atividade junto à empresa, poderão ser apresentados atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo: dados cadastrais do trabalhador, matrícula e função, assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público, período trabalhado, indicação da lei que rege o contrato temporário, descrição, número e data do ato de nomeação, descrição, número e data do ato de exoneração, se houver, e constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta

    Trabalhador Avulso

    • Documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria, OU
    • Certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
      • identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se portuário ou não portuário;
      • identificação do intermediador de mão de obra;
      • identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
      • duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e
      • no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

    Empregado doméstico

    • Carteira Profissional (CP)
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
      • A CP ou CTPS deve conter na folha de registro o número do CPF do empregador bem como as demais informações e estar acompanhada dos respectivos recolhimentos ao INSS
    • contrato de trabalho registrado em época própria
    • recibos de pagamento emitidos em época própria
    • Informações de recolhimentos efetuados em época própria constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas da declaração do empregador.

    Contribuinte individual

    Nesta categoria enquadram-se também os antigos Autônomo, Equiparado a Autônomo e Empresário.
    • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
    • Guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2
    • Carnês de contribuição
    • Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
    • Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3)
    • Guia da Previdência Social (GPS)
    • prestador de serviço, a partir de abril de 2003, comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas; ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS

    Contribuinte facultativo

    Nesta categoria enquadra-se também o antigo Contribuinte em Dobro e são válidos os mesmos documentos citados na categoria de Contribuinte Individual exceto as guias GR, GR1 e GR2, que são específicas para aquela categoria.

    Professor

    A comprovação da atividade de professor poderá ser feita através de:
    a) registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
    b) informações constantes do CNIS, ou
    c) CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS
    A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma dos itens acima, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.

    Outras situações

    Veja também: outros documentos

    A legislação ainda permite que sejam apresentados para contagem de tempo de serviço/contribuição, os seguintes documentos:
    • Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
    • Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar;
    • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, Estados, DF e Municípios, nos moldes da Portaria 154/2008 do MPS para períodos trabalhados com recolhimento a Regime Próprio de Previdência do próprio órgão;
    • Tempo de Aluno Aprendiz
      • Certidão de tempo de Aluno Aprendiz, emitida por empresa quando se tratar de aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, ou Certidão Escolar, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas desde que conste que: o estabelecimento era reconhecido e mantido por empresa de iniciativa privada, o curso foi efetivado sob seu patrocínio, ou o curso de aprendizagem nos estabelecimentos oficiais ou congêneres foi ministrado mediante entendimentos com as entidades interessadas;
      • Certidão de Tempo de Contribuição, nos moldes da Portaria MPS 154/2008, quando se tratar de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que à época, o ente Federativo mantivesse RPPS;
      • Certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que, à época, o ente federativo não mantivesse RPPS, devendo constar as seguintes informações: a norma que autorizou o funcionamento da instituição para que reste comprovado que o funcionamento da instituição foi autorizado pelo Governo Federal, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 4.073, de 1942, o curso frequentado, o dia, o mês e o ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz e a forma de remuneração, ainda que indireta.