terça-feira, 10 de março de 2020

Aberto oficialmente o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020: Veja como evitar malha fina do Leão

 

O prazo para a declaração do IR2020 começa no dia 2 de março

Está aberta a temporada de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (DIRPF).

O delegado da Receita Federal de Campo Grande, Edson Ishikawa, frisa que mesmo quem não tem restituição a receber deverá se preparar para evitar imprevistos: caso algum documento tenha informações incorretas ou insuficientes, é possível corrigir a declaração antes do término do prazo, no fim de abril.

“Quem não declarar imposto a pagar, pode ter problemas. A Receita fará cruzamento de dados e o documento poderá ficar retido em malha, o contribuinte ser notificado”, explica lembrando que além dos problemas tributários, a falta de entrega do imposto de renda não permite que a pessoa tire a CND (Certidão Negativa de Débitos).

“Além disso a não declaração pode ter reflexos na vida rotineira da pessoa, de não obter financiamento, ser encaminhado para protesto em cartórios, ter nome inscrito na divida ativa, etc. Hoje em dia não é recomendável que seu nome fique com pendências na Receita. Além disso lembramos que facilitamos os pagamentos com parcelamentos em 60 meses diversas situações”.

imposto de renda 2020

O Delegado da Receita lembra ainda que a pessoa tem que declarar todos os pagamentos, especialmente aqueles que podem resultar em algumas deduções como saúde e educação. “É importante que a pessoa faça a declaração com plano de saúde, própria e dos dependentes, no caso filhos e cuidado de não incluir pessoas que não são dependentes na declaração como despesas”.

Ele ressalta também que quando a pessoa fica na malha fina significa que a Receita precisa de mais informações. “O trabalho de cruzamento de dados é muito importante. Ou seja ser retido na malha não significa que o contribuinte esteja devendo, mas sim que a Receita precisa de mais informações, podendo liberar sua declaração e sua vida seguir em frente”.

O delegado ainda frisa que houve mudanças com relação à declaração de 2019: a partir de agora, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Por outro lado, não se faz mais necessário ter em mãos o GPS (Guia da Previdência Social) e cópia da carteira de trabalho de funcionários domésticos, já que a Receita não permite mais a dedução dos valores gastos com o INSS desses profissionais.

Confira a lista de documentos necessários para declarar o IR:

Declaração anterior – Para quem já declarou o IR antes, é importante ter em mãos o número da declaração de 2019, referente aos rendimentos de 2018. Em geral, o pagador compulsórios de impostos tem uma versão salva no computador ou impressa. Caso não consiga acessar o documento, pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar uma cópia.

Identificação – Caso nunca tenha declarado o imposto de renda, será preciso saber dados como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.

CPF de dependentes – Pela primeira vez, a Receita vai exigir em 2020 o CPF de dependentes de qualquer idade. Em 2019, a obrigatoriedade se limitava a dependentes a partir de 12 anos de idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado junto à Caixa, Banco do Brasil ou Correios. Nascidos a partir de 2017 já trazem número do CPF na certidão de nascimento.

Informes de rendimentos – Todas as empresas em que o pagador de impostos trabalhou em 2019 devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos – não apenas a empresa em que o contribuinte trabalha no momento da declaração.

Nestes documentos devem constar, além, dos rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.

O informe de rendimentos do cônjuge também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta. O mesmo vale para dependentes que tenham renda.

Informes de instituições financeiras – Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento.

O mesmo vale para corretoras: investimentos em Tesouro Direto e ações estarão detalhados no informe da corretora onde o cidadão investe. Já os informes de fundos de investimentos e planos de previdência privada são fornecidos pelas instituições administradoras.

Quem comprou e vendeu ações ou fez outras operações com renda variável também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto, e as DARFs.

Deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. Para aplicar essas despesas na declaração, é necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços. Nesses papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).

Atenção: a Receita pode solicitar esses documentos por até cinco anos, então guarde tudo durante esse período.

No caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale inserir na declaração cursos extracurriculares ou livres.

Documentos referentes a bens – Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.

Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Canhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, regularize sua situação com a Receita.

Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente – o mesmo vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior. As informações desse programa podem ser importadas diretamente para o programa da Declaração do IRPF 2020.

Outros – Quem recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos

Fonte: Receita Federal do Brasil

#ImpostoéRoubo

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