A lei 6015/73 dispõem o seguinte:
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.Para ler o texto integral da lei basta clicar aqui.
A gratuidade também é válida para pessoas que não foram registradas logo após nascer. A própria pessoa pode ir até o cartório mais próxima de sua residência e fazer o pedido da primeira via do documento.
Como tirar a certidão de nascimento?
A certidão de nascimento deve ser emitida após o nascimento da criança. Os pais podem se dirigir ao cartório mais próximo e fazer o pedido. Alguns hospitais e maternidades oferecem o serviço cartorial dentro de suas próprias instalações em alguns horários. Procure se informar na recepção.Para emitir a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório com a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
- Declaração de nascido vivo do bebê.
Gratuidade prevista também na constituição federal
A Constituição Federal de 88 também prevê a gratuidade da certidão de nascimento.Seu art. 5º inciso XXXIV prevê que “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
Como tirar a segunda via da certidão de nascimento?
Ao contrário da primeira via, a segunda via da certidão de nascimento não é gratuita. Os valores variam de Estado para Estado da federação.A importância da certidão de nascimento
A certidão de nascimento é um documento obrigatório que todos os brasileiros precisam para conseguir outros documentos importantes.O registro de nascimento feito em cartório atesta que aquele indivíduo nasceu em território nacional e que está apto a fazer parte da sociedade brasileira. O primeiro documento com validade jurídica que uma pessoa tem na vida é a certidão de nascimento, através dela é possível atestar sua:
- Existência.
- Nacionalidade.
- Idade.
- Nome do pai e da mãe.
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