quinta-feira, 11 de abril de 2019

Certidões e cuidados necessário na hora de comprar um imóvel

Certidões e cuidados necessário na hora de comprar um imóvel

A aquisição de imóveis requer precauções para evitar ser surpreendido no futuro pela perda de nossos ativos.

É necessário e essencial ter o controle total da vida anterior da propriedade e também do seu proprietário ou antigos compradores (dependendo da data de compra).

Os certificados são um dos requisitos para a elaboração da escritura de venda, no entanto, a verificação dos certificados pessoais do vendedor e daqueles que lidam exclusivamente com a propriedade asseguram a realização de um negócio seguro e tranquilo.

Segue-se uma lista desses certificados e da sua importância

1 - CERTIFICADO DE PENHORA E CESSÃO DE CRÉDITOS

Este será obtido junto da Conservatória do Registo Predial competente da região em que o imóvel está situado. Este certificado consiste no registo da propriedade (se foi registada depois de 1976) ou na transcrição (se foi registada antes de 1976).

Estas são certificadas pelo oficial ou escritor do registrador e mencionam a existência ou não de penhores, disposições, cotações e ações de execução que tenham sido submetidas para registro.


2 - CERTIFICADO DE DISTRIBUIDOR CIVIL

É obtida junto ao Distribuidor Civil e arquiva qualquer ação civil à qual o vendedor possa responder ao Fórum local. Se o vendedor residir em outra cidade, o certificado do distrito de residência também deve ser apresentado.

3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDAS FISCAIS MUNICIPAIS

É usado para saber se o proprietário está à mão com impostos municipais. Por exemplo, IPTU, despesas com sinistros, etc.


4 - CERTIFICADO FEDERAL DE JUSTIÇA

Cumpre a mesma finalidade do certificado extraído do distribuidor civil, abrangendo apenas casos federais.


5 - JUSTIÇA DO TRABALHO

Seu objetivo é avaliar se o vendedor aparece como réu em casos trabalhistas e também deve ser extraído no distrito de residência do vendedor.


6 - CERTIFICADO DE PROTESTO

O objetivo da Certidão Negativa de Protesto é demonstrar se o vendedor contestou valores mobiliários em seu nome (cheque, letra de câmbio, etc.), artigo 585 do Código de Processo Civil "São títulos executivos extrajudiciais (....) notas promissórias (...) cheques (...)".


7 - CERTIFICADO CRIMINAL DO DISTRIBUIDOR

Para determinar se o alienígena é arguido em processos criminais.... Artigo 90, Inc. I do Código Penal Brasileiro afirma que: Os efeitos da condenação são os seguintes: "I - Assegurar a obrigação de reparação dos danos causados pelo crime" e artigo 584, II Código de Processo Civil: "São títulos executivos judiciais: II - a sentença definitiva e irrevogável em processo penal.


8 - CERTIFICADO DE RENDA FEDERAL

Ele pode ser obtido na Internet, através do site www.receita.gov.br e serve para verificar se o proprietário está em dia com suas obrigações para com a Receita Federal.


9 - DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONDOMÍNIO

Pode-se perguntar ao administrador do edifício se o edifício é parte integrante de um condomínio.

Têm a particularidade de provar a existência de dívidas decorrentes do não pagamento das obrigações do condomínio.


10 - CERTIFICAÇÕES DE INSS (se o vendedor for pessoa jurídica)

Deve ser extraído da Secretaria Local do INSS, e tem por finalidade demonstrar a apuração de eventuais dívidas a este órgão.


11 - CERTIFICADO DE DÍVIDA (se o imóvel a ser adquirido estiver localizado em área da Marinha)

Este certificado deve ser retirado do Serviço do Patrimônio da União, localizado em São Paulo, Rua Prestes Maia 773, 13º andar.


A melhor opção para comprar um imóvel é consultar um corretor CRECI credenciado em www.creci.org.br.

Se tiver dúvidas sobre a compra de um imóvel, deve procurar um advogado de confiança.
Os certificados extraídos ou uma cópia autenticada dos mesmos.

Devem permanecer sempre na posse do comprador, mesmo que este revenda a propriedade, para que no futuro possa reclamar a sua boa fé, por exemplo, em qualquer ação judicial contra antigos proprietários.

Ao não se certificar nos casos acima referidos, o vendedor pode não saber que corre o risco de perder a propriedade.

Além disso, uma vez redigida a escritura, registá-la o mais rapidamente possível, uma vez que apenas garante um direito pessoal (entre as partes), e não um direito real (que recai sobre o imóvel), que só é concedido após o registo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário