segunda-feira, 27 de maio de 2019

Projeto pode autorizar o saque do FGTS para pagar IPTU, IPVA e Imposto de Renda

A proposta prevê a retirada de até 50% do saldo sempre que demonstrado que estas dívidas não possam ser liquidadas


A Lei 1518/19, elaborada pela Deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), permite que a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja movimentada para amortizar ou quitar débitos fiscais, tais como IPVA, IPTU e imposto de renda. A proposta, já em andamento na Câmara dos Deputados, prevê a retirada de até 50% do saldo, desde que seja demonstrada a impossibilidade de saldar esses débitos.

A proposta, que se encontra em fase final de elaboração, será analisada pelas comissões do Trabalho, da Administração e Função Pública, das Finanças e Fiscalidade, da Constituição e da Justiça e Cidadania.

"Nossa proposta é permitir que o trabalhador administre sua conta vinculada no FGTS para quitação ou amortização de débitos, permitindo a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível na data do pedido de intervenção, quando for demonstrado que não é capaz de liquidá-los, nos termos do regulamento. Os fundos resultantes desse movimento devem ser transferidos diretamente para o Tesouro Público, com a indicação, pelo titular, do imposto a ser pago", diz a representante.

A Lei do FGTS (8.036/90) prevê mudanças no saldo em casos como demissão sem justa causa, rescisão do contrato por um determinado período, aposentadoria e compra de imóveis.

A autora do projeto disse que o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes do registro da dívida ativa. "Além de mover a economia, será um alívio para aqueles que estão endividados sem opções sobre como negociar a dívida".  

Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo devem ser transferidos diretamente para a Fazenda Pública para quitação da dívida existente, em qualquer nível, municipal, estadual ou federal. A transferência será feita de acordo com as instruções do titular do imposto a ser pago.

saque do fgts


Justificação do projeto


Segundo Daniela,

"decorreram 52 anos desde a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para garantir a criação de ativos sob a forma de uma reserva financeira obrigatória, proporcional à duração do serviço, com o objectivo de ajudar os trabalhadores em caso de desemprego involuntário. da Lei n.º 8.036, de 1990, que rege o Fundo, principalmente na aquisição de imóveis residenciais, na reforma e em situações de dificuldade, que podem ocorrer em caso de certas doenças graves".

A deputada também lembra que, agora, os recursos do Fundo, com a Lei nº 13.778, de 2018, serão aplicados em operações de crédito destinadas a instituições hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo das pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS.

"Daí as restrições à movimentação das contas vinculadas que, em 2017, tiveram saldo de R$ 384 bilhões, distribuídos em 781,4 milhões de contas. Acontece que também existem outras situações que afligem os trabalhadores, como os débitos tributários (IPVA, IPTU e, sobretudo, o imposto de renda) que, se não pagos em tempo hábil, serão registrados em dívida ativa", afirmou.

Disse ainda que, no caso dos tributos federais, ao registrar na dívida ativa, o ônus legal de 20% incidirá sobre o valor principal da dívida. O devedor pode ter seus dados inseridos no Registro de Informações de Dívida Não Paga do Serviço Público Federal (Cadin). Portanto, ele não terá acesso ao certificado de regularidade fiscal (certificado de ausência de dívida) e não poderá contratar financiamento público, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode encaminhar o certificado de dívida ativa ao Ministério Público de Protesto de Valores Mobiliários, para que a disputa extrajudicial possa ser feita, o que pode afetar a solvência do devedor no mercado, graças ao acesso aos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Ademais, em caso de não-pagamento, o crédito será encaminhado ao procedimento de execução fiscal e a cobrança será feita judicialmente, com a representação da PGFN. Um tratamento semelhante é reservado à recuperação de créditos fiscais pelos Estados e municípios. São situações muito dolorosas para os trabalhadores, que poderiam ter seus próprios recursos para saldar suas dívidas com o saldo de suas contas no FGTS.


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