sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Certidão de Inexistência de Testamento do Colégio Notarial do Brasil → 【Onde tirar】

 

A Certidão de Negativa Testamento é o documento oficial da garantia do cumprimento da vontade do testador, ou seja, após o seu falecimento os herdeiros necessários ou não serão obrigados a apresentar este documento negativo para abertura do inventário que normalmente contém as disposições de ordem patrimonial ou de outras naturezas.




IMPORTANTE
Testamentos feitos na 1ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 20 do mesmo mês.
Testamentos feitos na 2ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 05 do próximo mês.

Caso a data do óbito seja recente e se enquadre na situação acima, a certidão só será emitida após o testamento ser informado.

A BUSCA DE TESTAMENTO ABRANGE ATOS FEITOS NOS SEGUINTES ESTADOS:

AC: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
AP: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2019;
DF: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de agosto de 2019;
GO: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2019;
ES: desde 1 de janeiro de 1980 até 15 de junho de 2018;
MG: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
MS: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
MT: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de agosto de 2019;
PB: desde 1 de janeiro de 1918 até 31 de dezembro de 2012;
PE: desde 1 de janeiro de 1960 até 31 de dezembro de 2012;
PR: desde 1 de janeiro de 1900 até 30 de setembro de 2019;
RO: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de setembro de 2019;
RR: desde 1º de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
RS: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
SC: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
SE: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de setembro de 2019;
SP: desde 1 de janeiro de 1970 até 15 de outubro de 2019.

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião a sua vontade, para depois do seu falecimento.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (ou seja, a metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens, ou seja, a outra metade.

Busca de Certidão Negativa de Testamento

A Certidão Negativa de Testamento é um documento necessário para se abrir um inventário. Esta certidão comprova que a pessoa que morreu não deixou nenhum testamento.

O documento é obrigatório para dar entrada no inventário ou partilha por meio de divisão no cartório, o qual o procedimento é menos burocrático.

Para que a consulta via internet seja viável é necessário que o interessado tenha os seguintes dados digitalizados:

  • Certidão de Óbito;
  • RG ou CPF do falecido;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação.

A solicitação da Certidão de Testamento pode ser feita pelo site buscatestamento.org.br ou censec.org.br.

Na página principal do Busca Testamento selecione a opção “já sou cadastrado” ou então “não sou cadastrado”, posteriormente basta realizar o seu cadastro gratuito no portal.

Atualmente há 17 estados que participam do Busca Testamento. A lista dos estados está sendo atualizada constantemente a medida que os cartórios regionais enviam os dados à Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).

Caso não seja localizado um testamento em nome do falecido será emitida uma Certidão Negativa de Testamento. Caso o documento seja localizado será emitida a Certidão Positiva de Testamento com os dados do registrante.

Não é necessário ter grau de parentesco com o falecido para se obter o documento, mas o solicitante deve ter digitalizado todos os documentos exigidos por lei: tal como Certidão de Óbito e Documento de Identificação Oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo).

É importante salientar que a Certidão Eletrônica tem o mesmo valor do documento emitido fisicamente, assim, o envio do documento pelos Correios pode ser dispensável.

Quais são os requisitos do testamento público?

Certidão de Inexistência de Testamento do Colégio Notarial do Brasil

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

O testamento público, diferente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses:

  • (a) com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento;
  • (b) nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente.

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

No entanto, a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

O que é testamento cerrado ou secreto?

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).

O que é “testamento vital”?

DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como testamento vital, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.

Legado Solidário

Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?

Através do do projeto Legado Solidário você poderá fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita de ajuda.

A AACD, o Instituto Ayrton Senna, o GRAACC, a Abrale, a ONG Instituto Oncoguia, a Santa Casa de São Paulo, a Comunidade de Amor Rainha da Paz, o Imaculado Coração de Maria e Santa Terezinha do Menino Jesus, o Hospital de Amor de Barretos, entre outras instituições, apoiam este projeto.

Para conhecer mais sobre ele acesse o site http://www.legadosolidario.com.br/

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