sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Consulta e solicitação de certidão de protesto em cartório extrajudicial
A certidão também pode ser solicitada pelo sistema, mediante o pagamento de taxas. A certidão informa os dados dos protestos existentes para o documento pesquisado, ou, caso não existam protestos, será expedida a certidão negativa.
O pagamento dos emolumentos relativos ao serviço de emissão de certidão poderá ser feito por meio de boleto bancário.
Fonte: TJ-MG
quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Saiba como solicitar a segunda via do Certificado de Reservista
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O alistamento militar é um procedimento obrigatório para brasileiros do sexo masculino e deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o indivíduo completar 18 anos.
Também se enquadram na obrigatoriedade do ato homens transgênero, isto é, mulheres que realizaram transição de gênero e mudaram registro civil com menos de 18 anos. As condições para o alistamento militar variam de país para país, e no Brasil o ato é obrigatório desde o ano de 1906.
O Certificado de Reservista – CAM – será entregue ao final da prestação do Serviço Militar àqueles que não foram dispensados na Seleção Geral e que cumpriram a obrigação sem sofrer punições militares.
Mesmo após o término da prestação do Serviço Militar o brasileiro ainda não está quite com as Forças Armadas, pois este deverá se apresentar à Junta Militar nos próximos 5 anos posteriores.
Em cada apresentação é carimbado no Certificado de Reservista uma informação que comprova o seu comparecimento na Junta de Serviço Militar.
Estará quite com o Serviço Militar aquele que se obtiver as anotações em dia no Certificado de Reservista.
Como tirar a segunda via do certificado de reservista?
Em caso de furto, perda, extravio, roubo ou deterioração de seu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), a 2ª via deverá ser requerida na Junta de Serviço Militar o mais rápido possível.
Para a emissão da segunda via do CR, será efetuado na própria Junta, um requerimento dirigido ao chefe da CSM da área onde reside o solicitante.
O requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da guia do pagamento da taxa para emissão de segunda via do certificado de reservista (Multa militar prevista no Art. 177 do Regulamento da Lei do Serviço Militar). A guia para o pagamento bancário será fornecida no ato do requerimento assim como as instruções para o pagamento;
- Cópia frente e verso do RG do requerente, ou de sua certidão de nascimento ou casamento (Os documentos deverão ser apresentados para sua autenticação na JSM);
- Fotografia (01) recente, não datada.
Leia também o artigo: Como tirar o certificado de reservista?
Como tirar a segunda via do certificado de reservista fora do Brasil?
Caso você resida fora do Brasil, o pedido deverá ser formulado por intermédio do Consulado ou Embaixada Brasileira.
Apresente-se em uma dessas repartições diplomáticas, portando documento de identidade (RG ou passaporte) e solicite a segunda via do Certificado de Reservista.
Dúvidas comuns acerca do Certificado de Reservista
Não fui buscar meu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e agora preciso do documento. O que eu faço?
Para requerer o documento e regularizar a sua situação militar, você deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar da área ou quartel competente para ser feita a regularização.
Nunca me alistei e agora preciso do Certificado de Reservista. O que eu faço?
Se você não submeteu-se ao alistamento militar no período previsto em lei, você está em débito com o serviço militar obrigatório.
Para regularizar a sua situação, apresente-se o quanto antes na Junta de Serviço Militar de sua circunscrição portando seus documentos pessoais.
Eu posso recuperar ou obter o número do Certificado de Reservista pela Internet?
Não. Somente na Junta de Serviço Militar ou Quartel onde serviu pela última vez, solicitando a 2ª via do documento.
Fiz o alistamento, mas não fui à Seleção Geral. O que fazer?
Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar sua situação militar.
Fonte: Diretoria de Serviço Militar
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sexta-feira, 15 de novembro de 2019
Certidão de Inexistência de Testamento do Colégio Notarial do Brasil → 【Onde tirar】
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A Certidão de Negativa Testamento é o documento oficial da garantia do cumprimento da vontade do testador, ou seja, após o seu falecimento os herdeiros necessários ou não serão obrigados a apresentar este documento negativo para abertura do inventário que normalmente contém as disposições de ordem patrimonial ou de outras naturezas.
IMPORTANTE
Testamentos feitos na 1ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 20 do mesmo mês.
Testamentos feitos na 2ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 05 do próximo mês.
Caso a data do óbito seja recente e se enquadre na situação acima, a certidão só será emitida após o testamento ser informado.
A BUSCA DE TESTAMENTO ABRANGE ATOS FEITOS NOS SEGUINTES ESTADOS:
AC: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
AP: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2019;
DF: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de agosto de 2019;
GO: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2019;
ES: desde 1 de janeiro de 1980 até 15 de junho de 2018;
MG: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
MS: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
MT: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de agosto de 2019;
PB: desde 1 de janeiro de 1918 até 31 de dezembro de 2012;
PE: desde 1 de janeiro de 1960 até 31 de dezembro de 2012;
PR: desde 1 de janeiro de 1900 até 30 de setembro de 2019;
RO: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de setembro de 2019;
RR: desde 1º de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
RS: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
SC: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de setembro de 2019;
SE: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de setembro de 2019;
SP: desde 1 de janeiro de 1970 até 15 de outubro de 2019.
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião a sua vontade, para depois do seu falecimento.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (ou seja, a metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens, ou seja, a outra metade.
Busca de Certidão Negativa de Testamento
A Certidão Negativa de Testamento é um documento necessário para se abrir um inventário. Esta certidão comprova que a pessoa que morreu não deixou nenhum testamento.
O documento é obrigatório para dar entrada no inventário ou partilha por meio de divisão no cartório, o qual o procedimento é menos burocrático.
Para que a consulta via internet seja viável é necessário que o interessado tenha os seguintes dados digitalizados:
- Certidão de Óbito;
- RG ou CPF do falecido;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação.
A solicitação da Certidão de Testamento pode ser feita pelo site buscatestamento.org.br ou censec.org.br.
Na página principal do Busca Testamento selecione a opção “já sou cadastrado” ou então “não sou cadastrado”, posteriormente basta realizar o seu cadastro gratuito no portal.
Atualmente há 17 estados que participam do Busca Testamento. A lista dos estados está sendo atualizada constantemente a medida que os cartórios regionais enviam os dados à Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
Caso não seja localizado um testamento em nome do falecido será emitida uma Certidão Negativa de Testamento. Caso o documento seja localizado será emitida a Certidão Positiva de Testamento com os dados do registrante.
Não é necessário ter grau de parentesco com o falecido para se obter o documento, mas o solicitante deve ter digitalizado todos os documentos exigidos por lei: tal como Certidão de Óbito e Documento de Identificação Oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo).
É importante salientar que a Certidão Eletrônica tem o mesmo valor do documento emitido fisicamente, assim, o envio do documento pelos Correios pode ser dispensável.
Quais são os requisitos do testamento público?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
O testamento público, diferente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses:
- (a) com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento;
- (b) nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente.
É possível alterar o conteúdo de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
No entanto, a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
O que é testamento cerrado ou secreto?
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.
O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).
O que é “testamento vital”?
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como testamento vital, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.
Legado Solidário
Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?
Através do do projeto Legado Solidário você poderá fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita de ajuda.
A AACD, o Instituto Ayrton Senna, o GRAACC, a Abrale, a ONG Instituto Oncoguia, a Santa Casa de São Paulo, a Comunidade de Amor Rainha da Paz, o Imaculado Coração de Maria e Santa Terezinha do Menino Jesus, o Hospital de Amor de Barretos, entre outras instituições, apoiam este projeto.
Para conhecer mais sobre ele acesse o site http://www.legadosolidario.com.br/
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domingo, 3 de novembro de 2019
Quanto custa a 2ª via da certidão de nascimento?
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A certidão de nascimento é um dos documentos essenciais para vários processos importantes ao longo da nossa vida. Por isso, caso ela esteja perdida, rasurada, ilegível ou danificada, será necessário solicitar a segunda via de certidão de nascimento.
Com a atualização dos cartórios e processos burocráticos, já é possível receber segunda via sem precisar sair de casa. As opções de pedido do novo documento são via cartório físico de registro, correios ou pela internet.
No entanto, vale ressaltar que para conseguir a segunda via de certidão de nascimento oficial, existe uma taxa a ser paga. Além disso, os valores podem mudar de acordo com o tipo de certidão requerida, meio de envio e estado de solicitação.
Confira a seguir como fazer seu pedido corretamente e qual a média de valores para alguns estados do Brasil!
Como pedir a segunda via de certidão de nascimento
Correios
Para fazer seu pedido pelos correios, basta ir até uma agência e solicitar um formulário do Cartório Postal. Feito isso, basta preencher todos os dados com atenção.
Por fim, será preciso pagar a taxa de emissão do seu documento. Na maioria dos casos, a taxa é paga na hora na própria agência dos correios, por isso, vale a pena ligar e se informar antes dos valores.
A sua nova via de certidão chegará no endereço desejado após o prazo estabelecido, que em média é de 30 dias.
Cartório de registro
Para fazer o seu pedido de segunda via de certidão de nascimento diretamente no cartório, será necessário ir até a unidade onde você foi originalmente registrado em seu nascimento. Por isso, caso você more em outra cidade, esse processo pode não valer a pena em comparação com as demais modalidades.
Se o acesso a esse cartório de registro for fácil no seu caso, basta consultar antecipadamente quais os documentos e dados serão necessários para completar a solicitação. Com todos os papéis em mãos, basta preencher o formulário com atenção.
O próximo passo será o pagamento da taxa de emissão, que é feito no próprio cartório. Nessa modalidade de pedido, sua certidão também chegará no prazo estabelecido e no endereço desejado, via correio.
Internet
Para pedir sua segunda via de certidão de nascimento sem sair de casa, basta acessar o site do Certidão na Mão e se cadastrar. Na hora de fazer sua solicitação, será possível ainda escolher entre a certidão digital ou em forma impressa.
Na versão digital, você receberá seu documento por e-mail. Já o documento comum em papel é enviado ao seu endereço pelos correios.
A taxa de emissão pode ser paga diretamente no site, via boleto, cartão de crédito, pagseguro, depósito ou transferência bancária.
Qual o valor da segunda via de certidão de nascimento?
O custo da segunda via de certidão de nascimento varia de acordo com o tipo de documento escolhido e modalidade de entrega. Além disso, o estado/cidade de emissão e estado/cidade de entrega também influenciam no valor final da taxa.
Para te ajudar a ter uma média dos valores, selecionados as taxas em algumas regiões do Brasil. Confira:
- Segunda via de certidão de nascimento BH: R$ 182,00
- Segunda via de certidão de nascimento SP: R$ 159,00
- Segunda via de certidão de nascimento RJ: R$ 285,00
- Segunda via de certidão de nascimento MT: R$ 182,00
- Segunda via de certidão de nascimento GO: R$ 182,00
- Segunda via de certidão de nascimento DF: R$ 156,00
- Segunda via de certidão de nascimento BA: R$ 187,00
- Segunda via de certidão de nascimento RS: R$ 182,00
- Segunda via de certidão de nascimento ES: R$ 182,00
- Segunda via de certidão de nascimento TO: R$ 182,00
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