sábado, 10 de agosto de 2019

2° Via Caern – Conta de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte

caern
Você está com o pagamento da sua conta de água atrasado e precisa urgentemente emitir uma segunda via de sua conta de água da empresa Caern para fazer o pagamento? Então continue a sua leitura deste artigo até o final.
Quem nunca se esqueceu de pagar uma conta atrasada de eletricidade, água ou telefone na loucura do dia a dia? Então, hoje isso está se tornando muito mais comum, por isso, as empresas decidiram modernizar seus meios e assim facilitar a vida de seus clientes.
No entanto, esta facilitação veio do repentino aumento da tecnologia, em um curto espaço de tempo, digamos de 2010 até hoje, o que deixa muitas pessoas confusas, especialmente aqueles especialmente aqueles mais idosos.
Mas com este artigo a nossa intenção é apontar e mastigar ao máximo possível, como consultar e gerar uma segunda via da conta de luz da Caern, de forma rápida, prática e segura.

Emissão da segunda via da fatura da água da CAERN

Vamos separar este tutorial em fases, para que tudo fique o mais claro possível para você, permitindo que você entenda melhor este processo fácil e “complicado”.
Primeiro, você precisa acessar o site oficial da Companhia de Água e Esgoto (CAERN) clicando neste link: http://www.caern.rn.gov.br/Index.asp
Agora, você precisa clicar na primeira opção no sentido direita-esquerda, Serviço Virtual, para passar para a próxima etapa.
Depois de dar o passo anterior, você verá uma página com dois retângulos grandes, um contendo um homem e a seguinte palavra: Informação, no segundo uma mulher, e a seguinte palavra: serviços, mas logo abaixo, tem um campo vazio com o nome: Tipo de placa neste campo, o número da conta de água e passar para o próximo passo.
segunda via caern
Basta ir ao campo onde está destacada a última fatura e pedir-lhes que emitam a segunda cópia, é importante mencionar que sua cópia da fatura CAERN será emitida em formato PDF, o que exigirá que você imprima ou faça o pagamento por bilhete ou através do banco Internet de sua agência.
O método acima só é praticável para aqueles que já registraram seu CPF (Inscrição Individual) se você ainda não se inscreveu, siga o tutorial e boa sorte!

2° Via CAERN

Antes de mais nada, você tem que seguir as mesmas instruções que a primeira parte do tutorial, no entanto, desta vez, clique neste link ao lado e você será direcionado para uma página diferente desta, ok? (clique no link a seguir para ver o número de 2º a CAERN http://segundavia.caern.com.br/gsan/exibirEmitirSegundaViaContaInternetAcessoGeralAction.do?acessoGeral=sim)
O resto dos passos são os mesmos, apenas este pequeno detalhe mudou realmente, mas o resto permanece o mesmo, inalterado.
Embora seja comum atrasar as contas e coisas do gênero, vamos dar-lhe dicas práticas para nunca deixar uma conta atrasar novamente.


Resumindo

Escreva: tudo o que tiver de pagar nos próximos meses, semanas ou dias, escreva-o no papel e lembre-se de o verificar todos os dias, para que, quando chegar um pagamento, você não esqueça-o. Pode ser num bloco de papel ou em uma planilha no seu computador ou mesmo um lembrete no celular, o importante é escrever para exercitar a sua memória e ter um lugar aonde se lembrar das contas a pagar.
Use a tecnologia a seu favor: hoje, a tecnologia nos ajuda em todos os aspectos de nossas vidas, defina alarmes alguns dias antes que a conta expire, para que você possa lembrar e misturar com sua música favorita, quando você ouvir e ver o lembrete, você vai se lembrar no tempo, ou, nesse momento de relaxamento, ouvir a música por coincidência e lembrar da dívida.
Lembretes virtuais: se você não gosta de usar agendas de papel ou papel em geral, deixe tudo virtual, baixe um algum aplicativo como o Evernote, um documento no Google Drive (nós mesmos temos o nosso Google Drive) ou use a Google Agenda e mantenha-se atualizado com todos os seus compromissos e responsabilidades.
São três dicas boas que fazem muita diferença na sua vida!
A publicação 2° Via CAERN foi publicada originalmente no site Documentos e Certidões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário