segunda-feira, 8 de julho de 2019

Seguro-desemprego 2019: veja quem tem direito e como sacar o benefício

O seguro-desemprego é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado.

O benefício, repassado pela Caixa Econômica Federal, é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. A quantidade de parcelas e o valor do seguro-desemprego são calculados a partir dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de carteira assinada, respectivamente.

carteira de trabalho
Foto: Nilton Fukuda/Estadão


Quem tem direito ao seguro-desemprego 


O seguro-desemprego é direito de todo trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada, que não tenha sido demitido por justa causa. Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão também podem requerer o benefício. Assim como pescadores profissionais durante o período de defeso — a época em que a pesca é proibida ou controlada.

 O benefício também é assegurado a funcionários que, em comum acordo com o empregador, suspendam o contrato de trabalho para participar de um curso ou programa de qualificação profissional.

Regras do seguro-desemprego 


Em todos os casos, o requerente não pode ser beneficiário da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, deve provar que não tem renda suficiente para o sustento da família caso não tenha acesso ao seguro-desemprego.

Há particularidades para alguns modelos do benefício, como o oferecido a pescadores profissionais. Nesse caso, os trabalhadores precisam comprovar que se dedicaram só a essa atividade durante o ano antecedente. Para ter acesso à Bolsa de Qualificação Profissional, o beneficiário deve estar regularmente matriculado na instituição para requerer o seguro-desemprego.

Os trabalhadores domésticos formais também têm acesso ao valor desde que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, tendo recolhido, no mínimo, 15 vezes para o FGTS e o INSS no período em questão.

Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego A Lei Federal 13.134/15 determina que é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para solicitar o benefício pela primeira vez.

A exceção são os trabalhadores domésticos, que precisam ter exercido exclusivamente a função durante 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa. A medida alterou as regras de uma regulação anterior, de 1990, que estabelecia um tempo mínimo de seis meses de trabalho.

Para a advogada trabalhista, Thereza Cristina Carneiro, da CSMV advogados, a mudança tem aspectos positivos e negativos. “Por um lado, equilibra a contribuição e o pagamento das parcelas, além de gerar economia para os cofres públicos. Entretanto, exclui setores mais rotativos, como a construção civil e o varejo. Nesses casos, os trabalhadores muitas vezes não ficam tempo suficiente para serem abarcados pelo benefício”, explica a especialista.

O tempo mínimo de trabalho para a segunda solicitação do seguro-desemprego também foi modificada pela lei de 2015. No texto anterior, o trabalhador tinha de ter trabalhado 12 meses dos últimos 16. Na legislação atual, é necessário comprovar 9 meses de carteira assinada no último um ano e meio. Para o terceiro pedido, a regra não mudou: é preciso ter trabalhado formalmente ao longo dos seis meses anteriores à última demissão.

Como calcular o seguro-desemprego 

A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo. Esse valor deve ser aplicado às faixas da tabela abaixo. Como o benefício só é pago a trabalhadores formais, o benefício nunca será menor do que um salário-mínimo. Já o teto máximo, de acordo com a Tabela de 2019, é de R$ 1.735,29, mesmo se o resultado do cálculo for acima dessa cifra.

Seguro-desemprego


Faixas de salário médio: Regra de cálculo do valor da parcela de seguro-desemprego

Acima de R$ 2.551,96: O valor da parcela será de R$ 1.735,29, invariavelmente

De R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96: O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-sepor 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82

Até R$ 1.531,02: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

Número de parcelas do seguro-desemprego 


A quantidade de parcelas do benefício varia de três a cinco pagamentos com base no tempo de vínculo empregatício.

Para a primeira solicitação: 


  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses. 

Para a segunda solicitação: 


  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 no período de referência; 
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência; 
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência; 

A partir da terceira solicitação: 


  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 no período de referência; 
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência; 
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.


Como dar entrada no seguro-desemprego 

Existem duas opções para dar entrada no pedido de seguro desemprego. Presencialmente, o requerimento pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Também é possível dar entrada pelo portal Emprega Brasil. Nesse caso, o trabalhador deve agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro.

 Onde sacar o seguro-desemprego 

Para rentistas da Caixa Econômica Federal, as parcelas são depositadas na Conta Poupança ou conta Caixa Fácil desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação. Com o Cartão Cidadão, que tenha senha cadastrada, é possível fazer o saque em unidades lotéricas, Correspondente Caixa Aqui e terminais de autoatendimento desse banco. Para quem não possui o Cartão Cidadão, também é possível fazer o resgate na boca do caixa.

Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 
  • Requerimento de seguro desemprego e comunicação de dispensa impresso pelo empregador; 
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) acompanhado do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço); 
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; 
  • CPF;
  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de validade; ou passaporte; ou certificado de reservista; Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento. 


Fraude no seguro-desemprego 


A prática de ocultar uma nova função para continuar a receber o seguro-desemprego configura crime de Estelionato contra a União (Artigo 171 § 3º do Código Penal). Para evitar encargos trabalhistas, é comum que empregadores adiem a assinatura da Carteira de Trabalho, enquanto o funcionário continua a receber o benefício. Nesse cenário, as duas partes podem ser julgadas por esse tipo de crime.

O advogado trabalhista Nelson Guimarães, do Escritório Bosisio Advogados, considera que o combate a essa prática é essencial para garantir a continuidade do benefício. “Esse crime é um claro caso de fraude, prejudicando os cofres públicos e contribuintes, porque o seguro-desemprego é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mantido através do sistema PIS/Pasep. Por isso, o benefício deve ser bem utilizado, garantindo que quem realmente precisa tenha acesso a ele”, diz o especialista.

Fonte: Metropoles.com via Agência Estado.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Especialistas apoiam MP da Liberdade Econômica

MP da Liberdade Econômica
Mesa: à esquerda, a relatora-revisora da Comissão, senadora Soraya Thronicke; e, em pronunciamento, o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Mauricio da Costa. Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado

As normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e a remoção de obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial, determinadas pela Medida Provisória 881/2019, receberam elogios dos debatedores ouvidos em audiência pública promovida nesta quarta-feira (26) à comissão mista que avalia a medida. Especialistas salientaram o ineditismo de uma medida provisória editada em benefício da pequena e média empresa, conforme resumiu o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que presidiu a audiência.

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Maurício Antonio Ungari da Costa, a principal característica da MP é proporcionar liberdade para trabalhar. Ele contrastou o texto com o exagero nas regulamentações nas três esferas, situação que entende prejudicar o setor varejista. Como exemplo, ele citou a exigência de licença ambiental de supermercados.

— Cada estado e município tem sua cronologia e suas normas para emissão de documentos, e isso abre espaço para subjetivismo — afirmou.

A diretora da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Maria Beatriz Milliet, vê na MP um destravamento que influenciará positivamente toda a cadeira produtiva. Ela elogiou a liberação do trabalho aos domingos e a eliminação das restrições para a publicidade e comercialização de alimentos.

Com a MP, o consumidor será beneficiado pelo aumento da concorrência, resultando em mais qualidade e menores preços, na opinião do diretor do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Fernando Boarato Meneguin.

Boa-fé


Para o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Antonio Uebel, a MP dá forma aos compromissos de campanha do presidente Jair Bolsonaro em benefício do pequeno empresário que é “esmagado” pela burocracia.

— A medida provisória respeita a boa-fé do cidadão, em alinhamento com a Constituição, e aumenta a liberdade contratual, em alinhamento com países desenvolvidos.

Larissa Moreira Costa, gerente adjunta da assessoria jurídica do Sebrae, citou o prejuízo que os pequenos empreendedores sofrem com a burocracia. Para ela, há um ganho significativo resultante da presunção da boa-fé.

No mesmo sentido, o procurador-geral da Fazenda Nacional José Levi do Amaral Júnior disse que a MP está em sintonia com a afirmação de direitos constitucionais ao dar ênfase ao reconhecimento da boa-fé do cidadão no trato com o Estado e, ao mesmo tempo, respeitar a autonomia de estados e municípios.

— O objetivo dessa MP é afirmar e promover direitos fundamentais das pessoas, dos cidadãos, em especial enquanto empreendedores — disse.

Advogado e mestre em Economia, João Accioly criticou o “hábito de pensamento” de desconfiança do cidadão. Para ele, a MP passa a enxergar a pessoa como geradora de riqueza e merecedora de incentivo para ação, permitindo que o povo invista diretamente na economia.

— A lei aprimora todas as etapas da produção. Facilita a constituição das empresas, dá mais liberdade na estipulação das obrigações, simplifica procedimentos para captação de recursos no mercado e traz segurança da segregação patrimonial nos investimentos — resumiu.

Sugestão


A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Aparecida Garcia Porto, elogiou o objetivo da medida provisória de afastar a insegurança jurídica nos negócios, mas manifestou temor de que a conceituação de desvio de finalidade e confusão patrimonial nos termos da MP aumentem essa insegurança.

O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, sugeriu ao relator aproveitar o texto do PL 3401/2008, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o diretor, o projeto trata da desconsideração da personalidade jurídica de forma mais completa e estabelece conceitos mais bem definidos. Ele também criticou os códigos do consumidor municipais:

— Município não tem essa competência concorrente para defesa do consumidor – declarou, acrescentando que a Constituição também deveria determinar a competência exclusiva da União para editar leis de proteção de dados.

O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Xavier Leonardo elogiou a MP e sugeriu aprimoramentos no texto para impedir desequilíbrios contratuais em desfavor do pequeno empreendedor.

Publicado pela Agência Senado no link https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/26/especialistas-apoiam-mp-da-liberdade-economica

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quarta-feira, 3 de julho de 2019

Senado pode votar hoje, 3/07, saque do FGTS para quem pede demissão

Senado pode votar hoje saque do FGTS para quem pede demissão
Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

"O Senado deve votar nesta quarta (3) um projeto que pretende liberar o saque do FGTS para quem pedir demissão. Hoje só podem resgatar o Fundo de Garantia trabalhadores demitidos sem justa causa, ou então cotistas que se enquadrem em casos específicos – aposentadoria, doença grave, desastre natural e compra ou amortização da casa própria.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a autora do projeto de lei (PLS 392/2016), que está na pauta da Casa. Ela argumenta na justificativa que “quando o empregado pede demissão, os saldos ficam retidos, com atualização monetária insuficiente e em benefício do sistema financeiro que sustenta, entre outras, as políticas habitacionais”. E considera que o tratamento diferenciado entre empregado e empregador nessa relação é “injusto”.

Governo Bolsonaro também quer flexibilizar saque do FGTS


O governo Bolsonaro também estuda facilitar o saque do FGTS. Mas não parece estar no radar do Ministério da Economia uma liberação tão abrangente quando a proposta pela senadora Rose de Freitas.

No fim de maio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que poderia liberar o saque do PIS/Pasep e de contas ativas e inativas do FGTS depois que as reformas (como a da Previdência) forem aprovadas. O objetivo é impulsionar a economia. Guedes, no entanto, não fez referência à liberação total dos saques das contas ativas do FGTS. Por ora, parece mais provável a autorização para o resgate de parte desse montante.

Embora beneficie o trabalhador, uma eventual liberação indiscriminada dos saques causaria um impacto considerável sobre o setor da construção civil, que sempre resiste a iniciativas como essas, pois utiliza recursos do FGTS como forma de financiamento.

No fim de 2016, durante o governo de Michel Temer, os recursos das contas inativas do FGTS foram liberados para saque. Em 2017, 25,9 milhões de trabalhadores puderam realizar saques que chegaram a um total de R$ 44,4 bilhões que estavam parados nas contas do Fundo e foram depositados até o fim de 2015.

Uma nova rodada de saques de contas inativas também já foi considerada pelo governo Bolsonaro, bem como a melhora da rentabilidade do recurso. O Fundo de Garantia rende apenas 3% ao ano – menos que a poupança, por exemplo – e com frequência perde para a inflação.

Tramitação: os passos para liberar o saque do FGTS


O projeto de lei que deve ser analisado pelo Senado tramita desde 2016 e já foi colocado na ordem do dia várias vezes, porém não foi analisado. Mesmo que a proposta seja aprovada no Senado nesta quarta, ele não valerá de imediato.

Após o aval dos senadores, a matéria precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Caso os deputados alterem a proposta, ela volta para o Senado, e só depois é remetida para a sanção presidencial.

Se o presidente aprovar o projeto, ele terá força de lei e só depois disso empregados que pedirem demissão poderão sacar o FGTS.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/saque-fgts-projeto-trabalhadores-pedem-demissao/ Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.